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Governo aprova Proposta de Lei que regula organização, composição, competência e funcionamento do Tribunal de Contas

Com esta nova lei o Governo quer imprimir uma profunda reforma nos mecanismos de prestação de contas do Estado no controlo das despesas e finanças públicas e, sobretudo, transmitir uma mensagem muito clara aos cabo-verdianos de que está empenhado a aumentar a transparência na utilização dos recursos públicos e em fazer uma fiscalização forte e séria a quem utiliza os recursos públicos e responsabilizar quando os recursos públicos não são utilizados de forma correta. Esta informação foi avançada pelo Ministro da Presidência do Conselho de Ministros, Fernando Elísio Freire após a sessão do Conselho de Ministros desta semana.

A proposta que o Governo vai apresentar ao parlamento, no quadro da reforma dos mecanismos de prestação de contas do Estado, passa por uma nova lei de base de orçamento, e também por uma nova lei de Tribunal de Contas.

A Lei que Regula a Organização, a Composição, a Competência e o Funcionamento do Tribunal de Contas, dará a esta instituição mais controlo e mais transparência, porque alarga as entidades que vão estar sob a sua jurisdição, como as instituições de segurança social e as associações. Com isso, todas as associações, ONGs ou fundações que recebem dinheiro público passarão a ser fiscalizadas pelo Tribunal de Contas.

“Com esta proposta de lei, o Tribunal de Contas passa a ter as suas competências alargadas com a fiscalização concomitante, já que até agora só podia fazer a fiscalização prévia ou a fiscalização sucessiva.Fazendo a fiscalização concomitante, ou seja, durante o processo de execução da despesapública, haverá um aumento nos níveis de transparência nos graus de prestação de contas às entidades públicas e às privadas que lidam com o dinheiro do Estado.

Esta nova lei vai permitir o aumento de celeridade, porque o Tribunal de Contas terá a capacidade de decidir muito mais rápido, tendo em conta serão criadas três secções especializadas, nomeadamente a secção de fiscalização prévia e sucessiva que fará a fiscalização dos atos e dos contratos; a secção de fiscalização concomitante que fiscaliza a execução financeira e a secção de julgamento e efetivação de responsabilidade.

“Aqui há uma clara separação entre aquilo que é o julgamento e aquilo que é o controlo e isso dará muito mais democraticidade e mais capacidade de intervenção ao tribunal e de uma forma clara, com os papeis bem separados”, explica Fernando Elísio Freire.

Segundo o governante, esta medida ainda vai permitir ao Tribunal de Contas ter acesso a todos os sistemas informáticos de gestão orçamental, como o SIGOV, em qualquer fase e de forma irrestrita, o que aumenta o grau de fiscalização e de capacidade de controlo do próprio Tribunal de Contas.

“Nesta nova lei há um reforço de clarificação do papel de competência do Procurador da República e vai permitir a flexibilização da fiscalização prévia. Ou seja, ficará ao critério do Tribunal de Contas os processos em que pode fazer a fiscalização prévia ou então aqueles em que preferirá fazer a fiscalização concomitante, consoante os casos e a complexidade dos processos.

Esta proposta foi aprovada nesta quinta-feira, 23 de fevereiro, em sede do Conselho de Ministros e vai ser submetida ao Parlamento para ser discutida e aprovada.