O diploma deverá ser discutido e aprovado, ainda este ano, em sede do Parlamento. Após a devida aprovação e publicação do Regime Sancionatório do Financiamento Colaborativo, complementado com o já aprovado e publicado Regulamento da Auditoria Geral do Mercado de Valores Mobiliários
O Governo de Cabo Verde aprovou, em sede de Conselho de Ministros, a proposta de lei que estabelece o regime sancionatório aplicável ao desenvolvimento das atividades de financiamento colaborativo de capital ou por empréstimo e através de donativo ou com recompensa, conhecido como “crowdfunding”.
Após a aprovação da Lei n.º 34/IX/2018, de 6 de julho que regula as modalidades de financiamento colaborativo e determina as suas regras de funcionamento, é dado mais um passo no sentido de estabelecer um regime sancionatório aplicável à violação dos deveres constantes da referida Lei n.º 34/IX/2018, de 6 de julho.
Neste sentido, o regime sancionatório contraordenacional aplicável pela violação das regras de financiamento colaborativo através de donativo ou com recompensa, é atribuído ao Instituto de Apoio e Promoção Empresarial, I.P (Pró Empresa) competências para fiscalizar esta atividade.
Ainda, “prevê-se que cabe à Pró Empresa, o exercício dos poderes de averiguação de infrações, instrução processual e aplicação de coimas e sanções, no âmbito do financiamento colaborativo de donativo ou recompensa, e, que cabe à AGMVM, o exercício dos poderes de averiguação de infrações, instrução processual e aplicação de coimas e sanções acessórias, no âmbito do financiamento colaborativo de capital ou empréstimo”.
O diploma deverá ser discutido e aprovado, ainda este ano, em sede do Parlamento. Após a devida aprovação e publicação do Regime Sancionatório do Financiamento Colaborativo, complementado com o já aprovado e publicado Regulamento da Auditoria Geral do Mercado de Valores Mobiliários (AGMVM), nº2/2019, que define o regime de acesso à atividade de intermediação de financiamento colaborativo de capital ou por empréstimo realizado mediante registo prévio das entidades gestoras das plataformas eletrónicas junto da AGMVM, Cabo Verde terá toda a envolvente legal necessária à efetivação deste instrumento de financiamento.
De referir que o Investimento colaborativo, o crowdfunding, é uma alternativa viável e efetiva para obtenção de financiamento, com especial enfoque nas áreas da cultura, micro e pequenas empresas (start ups) e projetos desportivos e sociais. Um instrumento que cobre e dá solução a empreendedores e investidores num formato flexível e acessível.
Num contexto em que Cabo Verde coloca grande foco no empreendedorismo e no desenvolvimento de negócios e social, mais este instrumento apresenta-se como pertinente e alinhada com os desafios nacionais de desenvolvimento. E Investimento colaborativo visa promover e criar condições para formas alternativas de os jovens e empreendedores em geral obterem financiamento para seus projetos, ideias, empresas e causas.