O Conselho de Ministros, reunido em sessão ordinária, no dia 15 de Janeiro de 2015, aprovou o diploma que estabelece o regime jurídico de alimentação e saúde escolar. A medida prevê a proibição expressa, nas escolas públicas do ensino básico e pré-escolar, e num raio de 200 metros à sua volta, da comercialização, confeção e distribuição de bebidas com baixo valor nutricional e produtos que colaborem para acarretar riscos à saúde ou à segurança alimentar das crianças.
O diploma proíbe, igualmente, a publicidade comercial nas Escolas, como contrapartida do financiamento ou patrocínio de atividades escolares, por parte das empresas que produzem e/ou comercializam aqueles produtos.
“Em compensação, este diploma, também institucionaliza o Programa Nacional de Alimentação e Saúde Escolar, que comporta a obrigação de se promover ações de formação, capacitação, sensibilização e apoio às “vendedeiras” e outras pessoas afetadas, com vista à reconversão e adequação da sua atividade aos princípios e objetivos previstos na presente lei”, anuncia o porta-voz do encontro, o Mistro da Presidência do Conselho de Ministros, Démis Lobo Almeida.
O Programa Nacional de Alimentação e Saúde Escolar integra dois subprogramas: a alimentação escolar e a saúde escolar; tutelados pelos respetivos sectores governamentais.
Serão beneficiários do Programa Nacional de Alimentação e Saúde Escolar os alunos matriculados no ensino básico da rede pública do sistema educativo nacional e as crianças que frequentam o ensino pré-escolar nos estabelecimentos públicos e pertencentes a instituições ou organizações sem fins lucrativos.
O Programa Nacional de Alimentação e Saúde Escolar é financiado por verbas inscritas anualmente no Orçamento Geral do Estado, através dos departamentos governamentais responsáveis pelos sectores de educação e saúde, sem prejuízo do apoio de mecenas e outros parceiros nacionais e internacionais, públicos e privados.