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Governo aprova projeto de decreto-lei sobre zonas marítimas balneares

A medida saiu do Conselho de Ministros último e tem como objetivo regulamentar as questões relacionadas com a utilização balnear das águas costeiras, designadamente a saúde e a segurança dos banhistas, a proteção da integridade biofísica e da sustentabilidade dos sistemas naturais.

Pretende-se também com esta medida regulamentar a fruição do uso balnear e a qualificação dos serviços prestados nas zonas marítimas balneares, o zonamento e o condicionamento das utilizações e ocupações das áreas balneares e a eficaz gestão da saúde e a segurança dos banhistas nas zonas marítimas balneares. Com este diploma proíbe-se a realização de quaisquer ações ou atividades que possam colocar em risco a segurança ou a saúde dos banhistas ou a integridade biofísica do local.

“A circulação com veículos motorizados, nomeadamente automóveis, motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos, com exceção dos veículos ligados à prevenção, socorro e manutenção ou em exercício de atividades legalmente previstas, fora das vias de acesso estabelecidas e além dos limites definidos dos parques e zonas de estacionamento e nas zonas de ante-praia e praia”, esclarece o Ministro da Presidência do Conselho de Ministros, Démis Lobo Almeida.

O depósito ou abandono de quaisquer resíduos fora dos recipientes próprios, bem como o exercício de atividades com fins económicos de apanha de plantas e mariscagem fora dos locais e períodos sazonais estipulados ficam igualmente proibidos com esta medida.

“Apesar de se interditar o exercício da atividade económica nas zonas marítimas balneares, abre-se uma exceção para os casos de exercício de atividade de restauração e bebidas e atividades conexas, do pequeno comércio não alimentar, da venda ambulante e de atividades publicitárias, mediante licenciamento prévio”, explica Démis Lobo Almeida.

Estipula-se o Regime Contraordenacional, para os casos de incumprimento das normas estabelecidas na presente lei.