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Governo aprova nova resolução sobre o Ébola

A comissão interministerial reunida ontem, 07 de Outubro, em uma Sessão Especial, para analisar a situação atual da epidemia do Ébola, que desde Março de 2014, tem-se verificado na Região Oeste Africana e, também, agora, em alguns países do mundo, tomou algumas medidas e aprovou uma nova resolução, tendo em conta a evolução da situação.

Em Agosto, acrescentou-se às medidas da Aplicação do Regulamento Sanitário Internacional que haviam sido tomadas desde março, quais sejam através das fronteiras, a preparação através de um Plano Nacional de Contingência, que agora está já atestado, uma resolução interditando a entrada de cidadãos estrangeiros não residentes, provenientes dos países afetados na altura na região Oeste Africana (Libéria, Serra Leoa e Guiné Conacri, Senegal, Nigéria).


Resolução, esta que foi aplicada aos Estados Unidos da América, na passada quinta-feira, após o surgimento do primeiro caso de ébola, tal como, em Conferência de Imprensa, a Ministra da Saúde, Cristina Fontes Lima, levou a conhecimento público. Ainda, esclareceu que, esta resolução seria aplicada a este país sem o prejuízo de, por razões humanitárias, de emergência médica, económicas ou outras de relevante interesse público, ser concedida a devida autorização à entrada no território nacional de cidadãos provenientes desses países. O que de facto veio a se verificar na prática, em que nenhum passageiro de nacionalidade ou origem cabo-verdiana foi impedido de viajar com destino a Cabo Verde, após serem submetidos a um  controle e verificação de que não constituíam perigo à saúde pública deste país.

Entretanto, face à evolução da doença, que atingiu outros países fora do Continente Africano,  surgiu agora uma classificação diferente pela OMS, que categoriza os estados afetados em dois tipos: os países com propagação e intensa transmissão e países que são afetados mas, que tem menos intensidade na propagação.

Em função disso, o Governo decidiu, neste momento, emitir uma nova resolução que entra em vigor imediatamente e que diz o seguinte:

É interditada a entrada no território nacional, a cidadãos estrangeiros não residentes em Cabo Verde que, nos últimos trinta dias, tenham estado em algum dos Países com propagação e intensa transmissão da febre hemorrágica causada pelo vírus Ébola (Guiné Conacri, Libéria e Serra Leoa), tal como classificado, em cada momento, pela Organização Mundial da Saúde. Isto, sem prejuízo de ser concedida a devida autorização a entrada no território nacional de cidadãos provenientes desses países; pelas razoes acima apontadas.

Aos países afetados pelo Ébola mas, com menos intensidade na propagação, nomeadamente nomeadamente o Senegal, a Nigéria, os Estados Unidos de América ou a qualquer outro país que venha a ter, pontualmente, casos de Ébola, não se aplicam restrições à circulação de pessoas e bens, devendo, entretanto, as autoridades sanitárias supervisionarem a correta aplicação das medidas de prevenção e controlo contidas no Regulamento Sanitário Internacional e outras orientações que venham a ser dadas a nível nacional.