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Governo aprova Estratégia Nacional de Imigração

Governo de Cabo Verde aprovou, no Conselho de Ministros de ontem, 27 de Outubro, a Estratégia Nacional de Imigração. Com esta medida pretende ter um maior “controlo dos fluxos migratórios que vêm a para Cabo Verde e fazer com que as entradas e permanências dos cidadãos estrangeiros, designadamente os que vêm dos países nossos vizinhos, se desenvolvam num quadro de respeito pela legislação nacional”, justificou Jorge Tolentino, Ministro da Presidência do Conselho de Ministros.

A Estratégia Nacional de Imigração permite ter um quadro de actuação em relação à imigração e, faz com que os poderes públicos e outras entidades “assumam as suas obrigações no que diz respeito a garantia de um conjunto de direitos na lógica da protecção dos imigrantes que chegam à Cabo Verde”, salienta Jorge Tolentino.

O Ministro da Presidência do Conselho de Ministros chama a atenção de que, no âmbito da liberdade de circulação “é necessário que se erga aqui dentro do país, as cautelas necessárias referentes ao controle dos fluxos e, sobretudo, a um controle que permita que a entrada e as estadias respeitem a legislação vigente, no que diz respeito ao tempo de permanência, às provas das condições de auto-sustento, que permitam que estas estadias não signifiquem sobrecargas incomportáveis para o Estado de Cabo Verde”.

A medida aprovada pelo Governo não constitui um entrave à imigração mas porque é, de acordo com Jorge Tolentino, necessário ao país tomar algumas “cautelas neste mundo de vários desafios. Nós estamos num país pequeno e frágil que tem necessariamente, de fazer com que as suas leis relativas a entrada e permanência de cidadãos estrangeiros sejam cumpridas, sem pôr em causa o engajamento que decorre de sermos membros da CEDEAO”.

É de salientar que os fluxos migratórios designadamente, vindo dos países vizinhos têm acontecido no quadro de acordos de engajamento de Cabo Verde, enquanto país membro da Comunidade da África Ocidental, CEDEAO.

O Conselho de Ministros de ontem aprovou, também, a resolução que altera o regime jurídico do exercício das actividades de condomínio e de intermediação imobiliária que passam a estar sob a tutela do Ministro das Infra-estruturas e Economia Marítima, através de portaria. Os documentos vão permitir estabelecer os requisitos necessários para a entrada e permanência no exercício dessas duas actividades.