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Governo aprova Decreto que visa a adesão ao Acordo Sobre as Medidas do Estado do Porto, visando prevenir a pesca ilegal

O Conselho de Ministros aprovou, para efeito de adesão, o Acordo Sobre as Medidas do Estado do Porto, adotado pela Conferencia da FAO em Novembro de 2009, são, por outras palavras, obrigações ou disposições a serem adotadas, neste caso, pelo Estado de Cabo Verde, enquanto Estado Porto, e que os navios de pesca estrangeiros devem respeitar ou aos quais devem submeter para poderem utilizar os portos do nosso país.

O objetivo do presente Acordo é prevenir, impedir, desencorajar e eliminar a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada (Pesca INN)através da adoção e aplicação de medidas, eficazes e eficientes, do Estado do porto e, deste modo, assegurar a conservação a longo prazo e a exploração sustentável dos recursos marinhos vivos e dos ecossistemas marinhos.

Entre as medidas clássicas estão: as obrigações de notificação prévia de entrada no porto ou a utilização de portos designados; as restrições relativas à entrada no porto e aos desembarques ou aos transbordos de pescado; as restrições quanto aos fornecimentos e serviços; as exigências relativas à documentação a fornecer e as inspeções nos portos.

Mas, ainda, outras medidas conexas como o estabelecimento de uma lista de navios de pesca ilegal, não declarada e não regulamentada; bemc omo as medidas comerciais e as sanções.

O presente Acordo dispõe, ainda, que:  os navios estrangeiros devem solicitar autorização de entrada no porto; as autoridades nacionais devem proceder a inspeções regulares de acordo com as regras mínimas universais; e que  aos navios infratores serão recusados a utilização do porto ou certos serviços portuários.