Na sequência da ratificação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, o Conselho de Ministros realizado na quinta-feira,05 de março, aprovou o diploma que estabelece as regras para garantir a proteção e a prestação de assistência às pessoas com mobilidade reduzida que tenham acesso ou pretendam ter acesso ao transporte aéreo.
Com esta medida pretende-se criar um Regime Jurídico que garanta a essas pessoas, os mesmos direitos, de que usufruem todos os demais passageiros, à liberdade de circulação, à liberdade de opção e à não discriminação.
Com efeito, o documento define um quadro jurídico que consagra direitos das pessoas com mobilidade reduzida, impõe obrigações principais em matéria de assistência e define procedimentos que assegurem a assistência especial às pessoas com mobilidade reduzida.
Para isso exige-se a formação em matéria de mobilidade reduzida dos funcionários dos transportes aéreos.
A Autoridade Aeronáutica é a entidade com responsabilidade de fiscalizar o cumprimento das normas dispostas.