O Governo de Cabo Verde aprovou o Decreto-lei nº 45/2017 de 21 de setembro, que estabelece o regime jurídico da privatização do capital social dos Transportes Aéreos de Cabo Verde, TACV, S.A., e o caderno de encargos que regula os termos e as condições da venda direta.
O processo de privatização destina-se à alienação do capital social dos TACV, até 39% das ações destinadas aos investidores institucionais e, até 51%, a um parceiro estratégico, que será escolhido mediante critérios e objetivos estratégicos fixados no próprio Decreto-lei de Privatizações.
Ainda, dando cumprimento à previsão da Lei Quadro das Privatizações, neste processo é reservada uma fatia importante do capital social a privatizar para aquisição de até 10% das ações, em partes iguais, aos trabalhadores dos TACV e emigrantes.
Essa medida do Governo advém da necessidade de renovar o modelo económico dos Transportes Aéreos de Cabo Verde (TACV), para responder às solicitações dos cidadãos residentes, dos emigrantes e dos turistas.
Confira o diploma no seguinte link: