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Governo aprova acordo entre Cabo Verde e Comunidade de Sant´Egídio e o Regime Jurídico dos Contratos Administrativos

Tendo em vista o trabalho meritório que vem sendo desenvolvido pela Comunidade de Santo Egídio, bem como a sua contribuição para a integração e prosperidade da comunidade Cabo-verdiana residente na Itália; o Governo entende que a instalação de uma representação da Comunidade Sant’Egídio em Cabo Verde irá, imprimir uma nova dinâmica na prossecução das suas atividades e dos seus programas humanitários, nos diversos sectores no nosso país e na promoção da estabilidade sociopolítica da região ocidental africana.

O presente acordo é válido por um período de 5 anos, renovável, automaticamente, por períodos de igual duração.

A representação da comunidade de Santo Egídio em Cabo Verde terá a sua sede na cidade da Praia, podendo a comunidade estabelecer delegações noutras zonas do país. Vai desempenhar as funções e as atividades da Comunidade nos diferentes domínios de gestão de projetos humanitários de cooperação, desenvolvimento de ações, para a promoção de uma cultura de Paz, assistência sanitária, social, e de apoio, em casos de emergência.

A Comunidade de Sant’Egídio é uma organização internacional, que nasceu em Roma em 1968, sem fins lucrativos e apolítica, especializada na promoção da paz e no desenvolvimento dos países mais desfavorecidos, dedicando especial apoio às camadas sociais mais frágeis.

Hoje, é um movimento de laicos, ao qual aderem mais de 50.000 pessoas, empenhado na caridade em mais de 70 Países de vários continentes. As várias comunidades, espalhadas pelo mundo, partilham os mesmos fundamentos, mormente a solidariedade para com os pobres, como serviço voluntário e gratuito, defesa da paz e dignidade humana, amizade com imigrantes, vítimas de guerras e dependentes de drogas, o ecumenismo, como amizade, oração e a procura da unidade entre os cristãos do mundo inteiro, e o diálogo, como via da paz e da colaboração entre as religiões, mas, também, como modo de vida e como método para a reconciliação dos conflitos.

O Conselho de Ministros aprovou ainda O Projeto de Decreto-lei que define as Normas aplicáveis ao regime substantivo dos Contratos Administrativos, (“RJCA”) regime este que estabelece a disciplina aplicável ao regime substantivo dos contratos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Trata-se, assim, de um regime complementar ao Código da Contratação Pública, pois enquanto este regula o procedimento pré-contratual, o Regime Jurídico dos Contratos Administrativos regula a execução do contrato administrativo.