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Governo altera lei quadro do regime jurídico de entrada, permanência, saída e expulsão de estrangeiros do território cabo-verdiano

Esta medida foi tomada no Conselho de Ministros de hoje, 18 de maio, e será submetida ao Parlamento para ser discutida e aprovada ainda no mês de junho. Com esta alteração, o Governo fica em condições, através de uma resolução, conceder isenção de vistos aos cidadãos da União Europeia e do Reino Unido, que solicitam a entrada no território nacional, num prazo de até 30 dias.

Juntamente com a isenção de vistos, conforme adiantou o porta-voz do Conselho de Ministros, o Ministro Fernando Elísio Freire, são tomadas algumas medidas a nível de segurança aeroportuária que serão alteradas a nível de um decreto regulamentar, que compreendem três fases.

“O Governo altera a lei a nível do Conselho de Ministros, que lhe permite levar a lei ao Parlamento para fazer a isenção de vistos; através de uma resolução do Conselho de Ministros vai conceder isenção de vistos aos cidadãos da União Europeia e do Reino Unido e; através de um decreto regulamentar regula a taxa aeroportuária, fazendo todo o pacote de isenção de vistos aos cidadãos da União Europeia e do Reino Unido”, explica Fernando Elísio.

Conforme o porta-voz o Fernando Elísio, o Governo espera que até final deste semestre todo o pacote referente a esta matéria estará aprovado e que depois das necessárias adaptações, a nível da segurança aeroportuária e do reforço dos mecanismos fronteiriços, em 2018 estará em condições de fazer entrar em vigor esta lei.  

O Conselho de Ministros apreciou também o Projeto de Decreto que aprova o Acordo de Empréstimo entre o Governo de Cabo Verde e a República Popular da China, através do Banco de importação e Exportação da China – Eximbank, num montante total de 1,2 milhões de escudos, no sentido de se fazer a segunda parte da governação eletrónica.