Em Cabo Verde não está instalado uma autoridade da concorrência, designadamente com jurisdição sobre o setor da aviação civil, a existência de uma Entidade que regule essa vertente. E, sobretudo agora, com a entrada esperada de mais operadores no mercado, torna-se imperativa. Assim, o Governo, em Conselho de Ministros, decidiu, por via deste diploma, alterar os Estatutos da Agência de Aviação Civil, dotando-a de competências em matéria de concorrência.
A Agência de Aviação Civil, a entidade reguladora independente do setor aeronáutico, é a entidade ideal para ir exercendo essas funções, enquanto não for instalada uma Autoridade da concorrência.
Nos termos desta revisão estatutária, enquanto não for criada a Autoridade de Concorrência, a Agência de Aviação Civil exercerá as competências dessa autoridade, em matérias específicas relacionadas com o sector da aviação civil.
Passa a competir à Agência de Aviação Civil, no âmbito da concorrência no sector da aviação civil, assegurar a aplicação das regras de concorrência, tendo em vista, o funcionamento eficiente dos mercados, a repartição eficaz dos recursos e os interesses dos consumidores.