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Governo altera Decreto Lei que regula o Seguro Obrigatório marítimo

O Governo aprovou em Conselho de Ministros, realizado esta segunda-feira, 19, a Proposta de Decreto lei que altera o Decreto Lei n 70/2015, de 31 de Dezembro que regula o seguro obrigatório marítimo. A informação foi avançada em Conferência de Imprensa, esta terça-feira, pelo porta voz desta sessão do Conselho de Ministros, o Ministro Abraão Vicente.

O Governo aprovou em Conselho de Ministros, realizado esta segunda-feira, 19, a Proposta de Decreto lei que altera o Decreto Lei n 70/2015, de 31 de Dezembro que regula o seguro obrigatório marítimo. A informação foi avançada em Conferência de Imprensa, esta terça-feira, pelo porta voz desta sessão do Conselho de Ministros, o Ministro Abraão Vicente.

O Decreto-Lei n.º 70/2015, de 31 de dezembro veio instituir um conjunto de normas aplicáveis ao seguro obrigatório de responsabilidade civil marítimo para cobertura de danos causados a terceiros e danos de poluição das costas e águas navegáveis.

Conforme Abraão Vicente, o regime tal qual foi arquitetado não contemplava a prática internacional no que diz respeito ao ramo do seguro marítimo.

“O nosso Código Marítimo, aprovado pelo Decreto-Legislativo n.º 14/2010, de 15 de novembro, instituía a obrigatoriedade de contratação do seguro de responsabilidade civil marítimo para cobertura de danos causados a terceiros e danos de poluição das costas e águas navegáveis pelas seguradoras nacionais, mas contemplava os seguros Protection and indemnity insurance mais conhecido pela sigla P&I”, esclarece.

A Protection and Indemnity são associações de armadores criadas para cobrir prejuízos com embarcações não indenizados pelo Seguro de Cascos Marítimos.

“As seguradoras nacionais não têm capacidade financeira de fazer seguros desse porte. Por exemplo, neste momento, se um navio tiver uma quebra de casco e causar poluição, não há seguradora nacional que possa cobrir os gastos”, explica o governante.

Nesse sentido, o seguro marítimo pode ser dividido em duas áreas. A primeira tem a ver com os seguros normalmente comercializados por seguradoras comerciais (conhecido por seguro de prémio), com cobertura dos riscos de navegação mediante contrato de seguro marítimo, incluindo os riscos de danos no casco e máquinas (hull & machinery), protegendo o transportador ou armador; e os riscos de perda ou danos na carga (cargo insurance), protegendo o respetivo proprietário ou expedidor.

Por outro lado há os seguros de proteção e indemnização P&I (seguro mutualista), que cobrem os danos contratuais e de terceiros, mais amplos e indeterminados e que as seguradoras comerciais normalmente não cobrem, sendo tradicionalmente assumido pelas associações mútuas de armadores – os clubes P&I.

O âmbito e a cobertura de serviços prestados pelos clubes P&I contempla, de entre outros, a proteção dos armadores em diversas situações, designadamente em casos de responsabilidade civil perante terceiros, tais como perdas, faltas e danos da carga; acidentes pessoais com custos incorridos decorrentes de naufrágio, perda da embarcação, morte, doença ou acidente com passageiros, tripulantes e terceiros; avarias resultantes de colisões, aguagem ou abalroamento; remoção de destroços, cargas ou navios; danos a objetos fixos e flutuantes etc,.

“Perante o reforço da qualidade da nossa frota marítima, entende o Governo ser viável trazer para o nosso ordenamento jurídico a obrigatoriedade dos armadores ou proprietários de subscreverem seguros de P&I”, adianta o Ministro Abraão Vicente.

Lembrou ainda que não alheio à existência de navios que poderão não cumprir com os requisitos para a subscrição de seguros de P&I, prevê-se, nestes casos, que o armador, independentemente de ser o proprietário, deve subscrever um seguro de responsabilidade civil de danos a carga e de acidentes pessoais.

Esta proposta insere-se na política do Governo de reforço da qualidade dos transportes marítimos mediante uma maior responsabilização dos operadores económicos.

O Conselho de Ministros desta segunda-feira designa o IEFP como entidade competente para o recrutamento e seleção dos formandos, bem como a execução e cumprimento das obrigações assumidas pelo Estado de Cabo Verde, conforme estabelecido nos artigos 11º e 14º do Acordo de Cooperação para o desenvolvimento do Projeto de Formação Técnico Profissional na área de metalomecânica e Computer Numeric Control.

Trata-se de uma parceria assinada, recentemente, pelo Governo, representado pelo Vice-Primeiro Ministro, Olavo Correia, com vários municípios e instituições.

Esta resolução atribui possibilidade a cerca de 200 jovens cabo-verdianos de frequentar a formação profissional em escolas de topo em Portugal. Sendo que o Estado de Cabo Verde, garantirá a passagem aérea e uma bolsa no valor de 200 euros mensais.

Durante o Conselho de Ministros foram, igualmente, aprovadas as propostas de resolução que aprova a transferência de verbas do Ministério da Educação do projeto “Construção da nova escola da Várzea” para o projeto de remodelação da Sede da CNE, bem como para o reforço orçamental do Centro Oceanográfico do Mindelo.

Conforme explicou Abraão Vicente, tendo em conta que o Governo tem um acordo com a Embaixada dos Estados Unidos para a construção do novo liceu da Várzea, que inclui o financiamento total, a verba que já estava prevista no Orçamento de Estado de 2019 vai utilizada para outros fins.