A Convenção relativa à Assistência Administrativa Mútua em Matéria Fiscal foi adotada em Estrasburgo, em 25 de janeiro de 1988 (“Convenção”)e revista pelo Protocolo de Revisão à Convenção relativa à Assistência Administrativa Mútua em Matéria Fiscal, adotado em Paris, em 27 de maio de 2010 (“Protocolo”), que entrou em vigor em 1 de junho de 2011.
A Convenção relativa à Assistência Administrativa Mútua em Matéria Fiscal foi adotada em Estrasburgo, em 25 de janeiro de 1988 (“Convenção”)e revista pelo Protocolo de Revisão à Convenção relativa à Assistência Administrativa Mútua em Matéria Fiscal, adotado em Paris, em 27 de maio de 2010 (“Protocolo”), que entrou em vigor em 1 de junho de 2011.
A Convenção visa fomentar todas as formas de assistência administrativa entre autoridades fiscais, possibilitando, numa base de reciprocidade, às Partes – países membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (“OCDE”) e do Conselho da Europa, assim como países não membros – várias modalidades de cooperação administrativa sob a forma de: troca de informações (a pedido, automática e espontânea); controlos fiscais simultâneos; verificações fiscais no estrangeiro; assistência à cobrança; e notificação de documentos.
Cabo Verde aprovou, na última sessão parlamentar, e ratificou o acordo de Assistência Administrativa Mútua em Matéria Fiscal, faltando aprovar e ratificar o acordo Multilateral Competent Authority Agreement (MCAA) e Common Reporting Standard (CRS) que implica a adoção, como standard, da troca automática de informações entre autoridades fiscais relativamente a contas financeiras. Igualmente pretende ratificar o acordo com os Estados Unidos da América para reforçar o cumprimento fiscal e implementar o Foreign Accout Tax Compliance Act (FACTA), que visa combater evasão fiscal em relação a rendimentos ou outros ganhos de investimentos efetuados fora dos EUA.
Através deste instrumento, a República de Cabo Verde, conjuntamente com outros Estados e Jurisdições, poderá combater mais eficazmente os fenómenos internacionais de elisão, evasão e a fraude fiscais e, em geral, os comportamentos de incumprimento dos deveres fiscais por parte dos contribuintes. Relativamente aos Estados com os quais a República de Cabo Verde já celebrou convenções para evitar a dupla tributação, a Convenção permitirá aprofundar e melhorar as regras de assistência mútua já estabelecidas.
Igualmente, Cabo Verde já celebrou o acordo de eliminação de dupla tributação e combate à evasão fiscal com Portugal, Guiné-Bissau, Maurícias, Espanha, Senegal e Macau. Já concluiu a negociação com Reino de Marrocos, Luxemburgo, Singapura, Angola, Guiné Equatorial e o acordo multilateral em matéria de eliminação de dupla tributação com os países membros da CEDEAO.
Documentos para consulta no link abaixo:
Agenda de Reforma Fiscal e Plano de combate à Fraude e Evasão Fiscais – PCI