Esta alteração representa uma forma de enaltecer os feitos e esforços consentidos pelos nossos nacionais que distinguiram no desporto, reconhecendo o papel de relevo que os desportistas de outrora tiveram no desenvolvimento do desporto nacional.
O Governo de Cabo Verde vai proceder com a alteração da legislação de 1997, que regulamenta a atribuição de pensões pelo Estado Cabo-verdiano aos desportistas que se destacaram na “afirmação da Cabo-verdianidade” e que será levada à discussão na Assembleia Nacional, na primeira sessão parlamentar de novembro.
Na proposta de alteração à lei, recorda que a legislação de 1997 foi então preconizada como forma de exprimir o reconhecimento público do povo Cabo-verdiano para com os seus nacionais que se tenham distinguido ao serviço da comunidade.
Esta alteração representa uma forma de enaltecer os feitos e esforços consentidos pelos nossos nacionais que distinguiram no desporto, reconhecendo o papel de relevo que os desportistas de outrora tiveram no desenvolvimento do desporto nacional.
Esta lei, ainda, abrange quem se distinguiu na Administração Pública, em atividade por conta própria, nas artes ou na cultura, ou pela militância ativa e efetiva em prol de Independência Nacional e da democracia no país ou, ainda, na afirmação da Cabo-verdianidade, bem como na prestação de serviços relevantes ao País.
De acordo com a lei, a atribuição desta pensão pode ser feita por proposta pelo Presidente da República, Presidente da Assembleia Nacional ou pelo Primeiro-Ministro, a favor do próprio beneficiado, filhos ou cônjuges.