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 “Esta proposta de Lei formaliza e dá maior robustez ao Quadro Jurídico dos Museus e da Rede Museus de Cabo Verde” – MCIC, Abraão Vicente

A Proposta de Lei que estabelece o Quadro Jurídico dos Museus e da Rede Museus de Cabo Verde já reúne todas as condições para a sua aprovação final global em sede da Casa Parlamentar.

A Proposta de Lei que estabelece o Quadro Jurídico dos Museus e da Rede Museus de Cabo Verde já reúne todas as condições para a sua aprovação final global em sede da Casa Parlamentar.

É que, na manhã desta terça-feira, 16 de março, o Ministro da Cultura e das Indústrias Criativas, Abraão Vicente, apresentou, artigo por artigo, a proposta que estabelece os critérios da criação, gestão, incorporação de bens, gestão, preservação, fusões, cooperação internacional dos museus, bem como, a obrigatoriedade de registo e formalização dos museus já existentes.

“Esta proposta de Lei formaliza e dá maior robustez ao Quadro Jurídico dos Museus e da Rede Museus de Cabo Verde”, informou o governante, aos jornalistas, após a apresentação dos 136 artigos da proposta de lei, capacitando-o, assim, para a sua aprovação.

“A partir desta lei os museus terão, agora, que ter um corpo de gestão e equipa técnica especializada, submeter o plano anual de atividades à Rede Nacional de Museus, os que quiserem fazer parte da Rede de Museus terão de apresentar um projeto técnico”, completa, ainda, o MCIC.

Esta proposta que teve consenso durante a sua aprovação, na especialidade, vem cumprir um dos principais desígnios do mandato do Governo da IX Legislatura, respetivo à tutela da cultura, ou seja, formalização do setor. “É muito importante referir que os museus passam a ter autonomia para estabelecer projetos de cooperação com museus congéneres internacionais, bem como, candidatarem-se a fundos internacionais a partir daquilo que é a sua especialidade”.

O Quadro Jurídico dos Museus e da Rede Museus de Cabo Verde imprime a necessidade das instituições e as atividades museológicas nacionais, capaz de garantir aos museus a autonomia organizativa e técnica, que lhes permitam cumprir uma importante função constitucional de prestação de serviço público, garantindo a todos o acesso a um importante lastro da cultura, mas que possam ser, também, uma fonte de geração de riqueza para os cabo-verdianos.