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Esclarecimentos sobre o Acordo de Pesca entre Cabo Verde e a União Europeia

No contexto das discussões sobre o Acordo de Pesca entre Cabo Verde e a União Europeia, o Diretor Nacional de Pesca e Aquacultura ressalta a relevância estratégica da parceria, destacando seus benefícios recíprocos. O acordo não só impulsiona a cooperação entre as partes, como também fortalece os vínculos institucionais e diplomáticos entre Cabo Verde e a União Europeia.

 O Acordo está dentro dos parâmetros aceitável de equilíbrio, e comparável com os acordos semelhantes que a UE mantém com países como as Seychelles, com um montante anual de 2.500.000 euros pelo acesso à zona de pesca das Seicheles, equivalente a uma tonelagem de referência de 50.000 toneladas por ano.

O rácio de contrapartida financeira pelo acesso aos recursos/tonelagem de referência para as espécies de      tunídeos do Atlântico      e no oceano Índico      onde a UE tem maior presença é igual. Já a contrapartida para o apoio setorial é que pode sofrer variações, todas estas informações dos acordos da UE são acessíveis a todos através do seu site na Internet.

Assim, após alguma desinformação e opiniões reiteradas em vários órgãos de comunicação social e rede sociais, a DNPA vem por este meio fazer os seguintes esclarecimentos a respeito do recente Acordo de Pesca.

Antes de qualquer análise precipitada, é fundamental adotar uma abordagem baseada em fatos, desmistificando informações imprecisas ou tendenciosas que possam comprometer a reputação de Cabo Verde e da União Europeia. O compromisso com a sustentabilidade e o equilíbrio na exploração dos recursos pesqueiros internacionais, como os tunídeos migratórios, permanece uma prioridade, pautada por princípios de responsabilidade e gestão eficaz.

A nossa disponibilidade de tunídeos é da ordem das 30 mil toneladas, segundo dados científicos da ICCAT, organismo internacional que faz a gestão do atum e distribui respetivas quotas por países do atlântico.

Face à polémica levantada e desinformação, a DNPA está disposta a dar todo o esclarecimento sobre este tema e lança também o desafio aos críticos e aos órgãos de comunicação social a consultarem em detalhes os dados disponíveis e acessível online dos diferentes acordos de pesca semelhantes e comparáveis à de Cabo Verde para os tunídeos. O processo é transparente e toda a informação vai ser publicada também no Boletim Oficial e replicada nos órgãos de informação a nível nacional.

Uma coisa é não estar de acordo e é legítimo, mas outra coisa é fazer uma análise serena e desapaixonada dos acordos da União Europeia na zona, na sub-região e mesmo no índico onde temos a informação: vejam, por exemplo, o acordo de pesca da UE com a Gâmbia, Senegal, São Tomé e Príncipe, Seychelles, Comores e Madagáscar, para recursos de tunídeos é perfeitamente comparável o rácio tonelagem de referência, versus contrapartida financeira.

Um dado curioso é que, se o Acordo é assim mau para os países terceiros, por que há uma adesão aos acordos da União Europeia com os países ribeirinhos dos oceanos atlântico e índico?

Cabo Verde ficar fora do acordo seria uma estratégia errada moralmente se considerarmos o nível de relação de cooperação e de amizade histórica de Cabo Verde com a União Europeia, um parceiro estratégico e amigo de Cabo Verde em todo o seu processo de desenvolvimentos, nas mais variadas áreas de interesses.

Naturalmente Cabo Verde gostaria de fechar um Acordo com uma contrapartida financeira maior, mas este foi o acordo possível e de equilíbrio: não é uma imposição da União Europeia, não é também uma venda direta de produtos no mercado de consumo entre o vendedor comprador. Por isso que é um Acordo.

A frota da União Europeia está autorizada a operar além das 12 e das 18 milhas em função das artes de pesca, no respeito da legislação internacional das Nações Unidas e no cumprimento das recomendações da ICCAT, cláusulas de compromisso assumido no presente acordo de pescas.

O nosso serviço de vigilância da COSMAR tem o acesso de entradas e saídas de todas as embarcações de pesca na nossa ZEE. Estamos conscientes de que sim há que melhorar e sofisticar os meios de fiscalização e há esforços neste sentido.

Ainda, há espaço e há recurso para que a frota nacional modernizada e com melhores meios e suporte logístico em terra também passe a operar ao lado das outras frotas e beneficiar também dos recursos de tunídeos.

A modernização da frota nacional para uma vertente da industrialização é sim, necessário e urgente, mas tem que ser com a forte participação do setor privado, e com incentivo e mais medidas de políticas públicas para dar melhores garantias numa ótica de sustentabilidade para os projetos com viabilidade técnica e financeira em condições de ser suportadas.

Quanto ao processo do Acordo de Pesca, a DNPA felicita as equipas técnicas de negociação de Cabo Verde e da UE que estiveram ao longo de meses a trabalhar e conduzir de forma competente e comprometida no processo negocial, nos seus aspetos técnicos, jurídicos e de economia de pesca.

Assim, a DNPA considera que:

  • Estamos perante um Acordo reciprocamente vantajoso tanto para a União Europeia como para Cabo Verde;
  • É um Acordo que consolida e reforça a parceria e a amizade entre a União Europeia e Cabo Verde, numa perspetiva de continuidade através de uma exploração e uso sustentável dos recursos das pescas;
  • Temos um acordo alinhado com as diretrizes da ICCAT entidade que gere a conservação dos atuns no Atlântico, e que, portanto, fortalece a credibilidade e a transparência de Cabo Verde na governança pesqueira, garantindo que a exploração dos recursos siga padrões científicos e técnicos reconhecidos internacionalmente.
  • O respeito às normas internacionais reforça a posição de Cabo Verde como parceiro confiável da UE, facilitando investimentos e acesso preferencial a mercados internacionais para produtos da pesca.
  • Além de que a participação no acordo dentro desses parâmetros, garante maior supervisão das atividades pesqueiras, promovendo boas práticas e combatendo a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada.
  • Um Acordo que reforça a parceria e colaboração mútua no combate às pescas
  • Um Acordo que vai reforçar a capacidade de governança e gestão, da fiscalização, da formação e capacitação e que apoia as comunidades piscatórias locais em infraestruturas, cadeia de valor e projetos ligados à economia azul (sublinha-se que o Fundo Autónomo das Pescas é alimentado com a contrapartida dos Acordos de Pescas);

 

Alguns dados e notas importantes do novo Acordo de Pesca com a UE!

Ao montante de 3.900.000 de euros, deve-se somar ainda o valor adicional das taxas de licenças dos armadores em função do número de licenças solicitadas à administração das pescas de Cabo Verde.

Além do valor da contrapartida, os armadores europeus pagam as taxas para cada licença de pesca assim discriminada:

  • Para uma licença de um cercador a taxa é de 6.800 euros para um total de 85 toneladas;
  • Para uma licença de um Palangreiro a taxa é de 3.900 euros para um total de 72 toneladas;
  • Para uma licença de um Caneiro a taxa é de 1.500 euros para um total de 20 toneladas;
  • O novo Acordo tem a tonelagem de Referência em 7.000 (ton), uma redução de 1.000 tonelada (menos 13%) que o anterior, a pedido da própria UE;
  • O novo Acordo tem uma redução do esforço de pesca de 19%;
  • O novo Acordo tem uma redução de 5 Palangreiros (menos impacto sobre o recurso tubarão);
  • O novo Acordo reduz de 30% (2.400 ton) para 20% (1.400 ton) a margem tolerância de tubarão com relação à tonelagem de referência;
  • O embarque de marinheiros cabo-verdianos (embarcação de Cerco 6 marinheiros; Palangreiro 5 marinheiros; Caneiro, 2 marinheiros) é feito observando as condições e os parâmetros laboral da OIT;
  • A zona de pesca autorizadas é além das 12 milhas náuticas, para salvaguardar o interesse da frota nacional;
  • Para uma licença de um cercador, a taxa é de 6.800 euros para um total de 85 toneladas;
  • Ao longo dos anos, a taxa de utilização das disponibilidades que Cabo Verde oferece à UE é utilizada apenas a um 53 e 55%, o que significa que a captura tem sido abaixo da tonelagem de referência, na ordem das 2.800 a 3.000 toneladas.

Através desta parceria, a UE contribuirá também para:

  • Aposta na cooperação e Capacitação científica;
  • Observação e gestão do ambiente marinho e das áreas marinhas protegidas;
  • Garantir a gestão sustentável da pesca;
  • O Fundo Autónomo das Pescas, FAP, é grandemente alimentado com receitas da contrapartida;
  • A fiscalização recebe fundos através da contrapartida dos Acordos de Pesca;
  • O Acordo é transparente e todos os detalhes e pormenores estão disponíveis online e em formato PDF e nos sites da UE; https://oceans-and-fisheries.ec.europa.eu/fisheries/international-agreements/sustainable-fisheries-partnership-agreements-sfpas_en
  • E vai estar disponível no BO de Cabo Verde;

 

Para mais informação e detalhes sobre a transparência dos Acordos de Pescas da União Europeia com países terceiros, a DNPA recomenda a todos os interessados nesta matéria que consultem o site da União Europeia na Internet.

Direção-Geral dos Assuntos Marítimos e das Pescas (MARE), Publications Office of the EU, https://op.europa.eu›web›organization›organization

https://www.consilium.europa.eu/pt/policies/eu-fish-stocks/international-agreements-on-fisheries/