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Época Natalícia: Governo concede tolerância de ponto dias 24 de Dezembro e 2 de Janeiro

 

O comunicado do Gabinete de Secretário de Estado da Administração Pública informa, ainda, que não são abrangidos pela tolerância de ponto, as Forças Armadas, a Polícia Nacional, a Guarda Fiscal, a Polícia Judiciária, os organismos policiais, os estabelecimentos de Saúde, os guardas e vigilantes e os serviços que laboram em regime ininterrupto e cuja presença dos agentes se torne imperiosa, os quais continuarão a praticar os mesmos horários a que se encontram legalmente vinculados.