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ELECTRA e MECC iniciam campanha de legalização de energia eléctrica

Sundo uma nota do MECCC, esta iniciativa está inserida na campanha organizada pelo Ministério da Economia, Crescimento e Competitividade e a Electra contra o roubo de energia intitulada "Roubar Energia é Crime. Regularize a sua situação"!

O objectivo da campanha é informar e sensibilizar a população para a importância da legalidade dos consumos de energia eléctrica e informar sobre a nova lei publicada, visando o combate ao roubo e fraude de energia eléctrica que prevê que as infracções sejam punidas com coimas de 25.000$00 a 1.000.000$00 ou de 50.000$00 a 4.000.000$00 conforme os casos.

Pretende-se promover com a campanha uma mudança de mentalidade para uma cultura de legalização das situações, pagamento das facturas e regularização das contas mensais de luz e água, capacitação do pessoal de atendimento da Electra para uma resposta adequada às solicitações dos consumidores, regularização das situações clandestinas e redução das perdas de energia por fraude que são estimadas em mais de 12% do total da energia disponibilizada na rede. Os consumidores clandestinos e transgressores constituem o público-alvo desta campanha.

Na terça-feira, a partir das 10:00, a campanha de legalização de ligações de energia eléctrica acontece em Pilão Cão, Concelho de São Miguel.

Situação do roubo de energia no país

O roubo de energia e água tem aumentado de ano para ano em Cabo Verde. As perdas de energia por fraude são estimadas em 12% do total da energia disponibilizada nas redes. Dados da Electra apontam que em 2006 a perda por roubo foi estimada em 250 mil contos e em 2007 a perda foi de 308 mil contos. Estima-se que em 2008 tenha sido superior.

De frisar que as estimativas apontam que as perdas por fraude na Cidade da Praia sejam equivalentes às vendas totais de energia das ilhas do Fogo, Maio, Brava e Boa Vista.

O que prevê a nova lei

O Decreto-Lei nº 30/2008 estabelece normas sobre os procedimentos administrativos a serem adoptados pela empresa concessionária do serviço público de transporte e distribuição de energia eléctrica, visando a prevenção, o controlo e o combate à fraude e/ou furto de energia eléctrica.

No tocante às moradias não inscritas na matriz predial e sitas em áreas não abrangidas por um dos planos urbanísticos validamente aprovados, à data de entrada em vigor e que suportem instalações eléctricas, permite-se que seja celebrado um contrato de fornecimento de energia eléctrica, notificando-se o município da situação do imóvel, no mais curto prazo possível, para efeitos que tiver por convenientes.

Como consequência das ligações clandestinas a lei contra o roubo de energia e água prevê que as infracções sejam punidas com coimas de 25.000$00 a 1.000.000$00 ou de 50.000$00 a 4.000.000$00, conforme se trate de pessoa singular ou colectiva.

São consideradas fraudes:

  • Estabelecer qualquer ligação sem passar pelos contadores
  • Viciar o funcionamento normal dos aparelhos
  • Alterar ou viciar os dispositivos de segurança
  • Modificar a instalação de energia eléctrica sem prévia autorização ou modificar os equipamentos eléctricos
  • Vender ou ceder a terceiros, a qualquer título, qualquer parcela da energia recebida
  • Aumentar a carga das instalações além da capacidade estabelecida no contrato
  • Utilizar, por qualquer meio, energia eléctrica não registada nos contadores
  • Violar os equipamentos públicos de transporte e distribuição
  • Furar ou por qualquer forma prejudicar o isolamento da linha de ligação entre o contador e a rede da concessionária
  • Utilizar a energia eléctrica para fins diferentes dos estabelecidos nos respectivos contratos

Refira-se que, no âmbito da nova lei para se pedir uma ligação de água ou de luz são necessários os documentos como a fotocópia do bilhete de identidade ou do passaporte e a planta da instalação eléctrica quando se tratar do primeiro contrato.

O contrato é elaborado depois dos serviços comerciais confirmarem que o local de consumo não tem contrato activo, que não existem dívidas do requerente, em atraso, nesse ou outro local de consumo, que o requerente tenha somente a última factura do último mês em dívida, em seu nome, e que existam contadores e dispositivos de ligação disponíveis para colocação imediata.

Os custos de contratação de água são 846 escudos, sendo que os custos de contratação de energia são 169 escudos para instalações monofásicas e 299 para instalações trifásicas dependendo dos casos.