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DNRE esclarece sobre Novo Regime das Pequenas Encomendas: até 10 mil escudos as famílias não pagam

Mediante uma má interpretação de segmentos da sociedade civil resultante da entrada em vigor do decreto-lei nº 39/19, que altera o regime de pequenas encomendas, a Diretora Nacional de Receitas do estado, Liza Vaz, viu-se na obrigação de esclarecer sobre o novo regime das pequenas encomendas que, ao contrário daquilo que muitas pessoas com responsabilidades neste país andam a desinformar, de forma reiterada e intencional, esta medida vem SIM amenizar os custos alfandegários para as famílias cabo-verdianas.

Mediante uma má interpretação de segmentos da sociedade civil resultante da entrada em vigor do decreto-lei nº 39/19, que altera o regime de pequenas encomendas, a Diretora Nacional de Receitas do estado, Liza Vaz, viu-se na obrigação de esclarecer sobre o novo regime das pequenas encomendas que, ao contrário daquilo que muitas pessoas com responsabilidades neste país andam a desinformar, de forma reiterada e intencional, esta medida vem SIM amenizar os custos alfandegários para as famílias cabo-verdianas.

Um dos mal-entendidos, tem a ver com facto de se estar a afirmar que as pequenas encomendas com valor estimado até 10 mil escudos, e que no regime anterior a taxa aplicada era de 200 escudos, passa a custar quatro mil escudos (4.000$00).

Conforme explicou Dra. Vaz, “nada mais falso”, pois, pelo contrário, “os tais 200 escudos dantes cobrados, com a implementação deste regime vai ser abolido, o que quer dizer que a mercadoria com valor até 10 mil escudos, passa a ser isenta de quaisquer taxas. Ou seja, a taxa de 200 escudos outrora em vigor não será mais cobrada.

Assim, a Diretora Nacional de Receitas do Estado acrescentou que tal engano na leitura feita deve-se ao facto de não se estar a fazer “uma leitura conjugada da alínea nº4 do novo Regime das Pequenas Encomendas, nos termos do 205º do código aduaneiro”.

Mais do que isso, Liza Vaz sublinhou a abrangência desta medida para a poupança familiar em comparação com o anterior diploma correspondente. E exemplifica: aos valores antes fixados entre os 15 a 100 mil escudos em que se aplicava uma taxa de 30% sobre o valor mínimo (15 mil escudos), o valor aplicável seria de quatro mil quinhentos e trinta escudos (4530$00).

“Portanto, nós estamos a dizer que para valores que não ultrapassem os 100 mil escudos, seja 10 mil, 30 mil ou 60 mil escudos vai se pagar uma taxa única de 4 mil escudos”. Aquela responsável salienta que tal regime aplicar-se-á, “obviamente, às pequenas encomendas no sentido real”. Isto, porque muitas vezes acontece que algumas destas encomendas destinam-se ao comércio e, este regime é destinado às famílias. Daí que “a questão do comercio é tratado à parte. E obviamente a DNRE não pode ser um promotor da informalidade. Aqui estamos a valorizar as famílias, estamos a gerar transparência (vai se pagar a mesma taxa de S. Antão a Brava, independentemente do valor de 10 a 100 mil escudos). Vejam a equidade e justiça. Deixa de haver um preço em São Vicente e outro na Brava. Há aqui transparência, objetividade, equidade e justiça”, sublinhou.

Por fim, a DRNE garantiu que a atual estratégia para a obtenção de receitas “não passa por prejudicar as famílias”. Segundo ela, tal está assente em três pilares simples e objetivos que são:

– Introdução das Tecnologias de Informação na inspeção (implementação do software «Saft» que vai permitir fazer inspeções com cruzamento de informação massiva, com eficácia e eficiência.

– Fatura eletrónica, projeto financiado pela União Europeia e que entrará em vigor em 2021.

– Cidadania fiscal que passa por informar mais e melhor os contribuintes, em articulação com os parceiros da DNRE.

“A nossa estratégia de aumento de receitas passa por alargar a base tributável, fazendo com que aqueles que têm que pagar, paguem o devido. Portanto, as famílias não entram nessa questão”, assegura Liza Vaz.