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Discurso do Primeiro Ministro na Comunicação ao País sobre o PCFR Pessoal Docente

Cabo-verdianas e cabo-verdianos

Caros professores

Durante vários meses, o país e, particularmente os professores, ficaram expectantes relativamente à conclusão de um processo que envolveu negociações com sindicatos, veto político presidencial, debate parlamentar e fiscalização preventiva da constitucionalidade do Plano de Carreiras, Funções e Remunerações e do Estatuto do Pessoal Docente.

Estamos a falar da Educação, um setor estratégico para o desenvolvimento do país e de 43% dos funcionários da administração pública constituída por professores do Ensino Básico e do Ensino Secundário.  //  Estamos a falar também de Educadores de Infância.

Foi um processo longo!

A boa notícia é que a lei que aprova o PCFR e o novo Estatuto do Pessoal Docente já foi publicada.

Estaremos, a partir da publicação da lei no Boletim Oficial, em condições de implementar o PCFR e o Novo Estatuto do Pessoal Docente, nos prazos legais fixados e com a nova tabela salarial a produzir efeitos a partir de 1 de janeiro de 2025.

Dotamos os professores de um Plano de Carreiras, Funções e Remunerações e de um novo Estatuto muito mais vantajoso, em termos remuneratórios, em termos de desenvolvimento na carreira e em termos de garantias laborais e profissionais. Em termos remuneratórios:

  • O Pessoal Docente com licenciatura passa de 78.678$00 para 91.000$00;
  • O Pessoal Docente sem licenciatura passa de 23.209$00 para 55.000$00;
  • O Educador de Infância com licenciatura passa a ter um salário base de 73.000$00;
  • O Educador de Infância sem licenciatura passa a ter um salário mínimo de 37.000$00;

São aumentos substanciais do salário de base dos professores do ensino básico e do ensino secundário e de educadores de infância.

O PCFR e o novo Estatuto do Pessoal Docente melhoram o desenvolvimento na carreira dos professores e repõem direitos adquiridos em 1997, que foram retirados com Estatuto da Carreira Docente de 2015.

O novo Estatuto prevê a transição automática de todos os docentes que já concluíram a licenciatura e estabelece normas de desenvolvimento profissional dependente exclusivamente do mérito.

Aumentou-se a bonificação de créditos de desempenho para professores com grau de mestrado e de doutoramento, possibilitando uma evolução rápida na carreira para auferir um salário melhor, consentâneo com a sua qualificação académica.

O subsídio por não redução da carga horária passa a ser contabilizado no cálculo da pensão de aposentação.

Com o PCFR e através do Programa de Regularização de Vínculos Precários,

um total de 1.928 professores, pessoal técnico e pessoal de apoio operacional passam a ter estabilidade na relação laboral e possibilidade de desenvolvimento na carreira.

Este é um ganho enorme face à Lei de Bases da Função Pública de 2009 e face ao PCCS de 2013 que colocavam em situação de precariedade laboral, pessoal assistente técnico e de apoio operacional que não tinham qualificações académicas e, que por isso, tinham que ficar colocados no regime de emprego precário mediante contrato de trabalho a termo.

Funcionários eram contratados com vínculo precário através de contrato individual de trabalho a termo, contratos de prestação de serviços e contratos de estágios para desempenharem funções permanentes na Administração Pública.

Com a Lei de Bases do Emprego Público que aprovamos em 2023 e o Plano de Carreiras, Funções e Remunerações do Regime Geral da Administração Pública, que aprovámos em 2024, temos como um dos objetivos, eliminar a precariedade laboral na Administração Pública.

Por isso é que aprovamos e estamos a implementar Programa de Regularização de Vínculos Precários dirigido aos trabalhadores que desempenhem funções permanentes na Administração Pública e que passam a ter possibilidade de contrato a tempo indeterminado e de desenvolvimento na carreira, independentemente do nível de qualificação académica.

Graças à fixação da Remuneração Mínima na Administração Pública no valor de 19.000$00 e ao Programa de Regularização de Vínculos Precários, 738 cozinheiras da FICASE, cujo salário em 2016 era de 8.250$00, sem cobertura de segurança social, recebem hoje 19.000$00, com cobertura de segurança social no INPS.

Este é um exemplo de entre muitos!

Chegamos ao PCFR do Pessoal Docente, depois de termos regularizado pendências de reclassificações, progressões, promoções e subsídios por não redução de carga horária de milhares de professores. Pendências que se acumulavam desde 2008!

Os salários em atraso resultantes de situações de precariedade laboral de professores e outro pessoal não docente contratados para o preenchimento de vagas temporárias, estão na sua generalidade regularizados.

Para evitar a ocorrência de novas situações, aprovamos recentemente e remetemos ao Parlamento, uma proposta de alteração à Lei de Bases do Emprego Público para introduzir um regime excecional que dispensa de concurso a contratação de docentes para o preenchimento de vagas temporárias decorrentes de baixas médicas, falecimento, licenças e outras situações causadas por factos imprevisíveis.

A duração desse tipo de contrato será de máximo de 18 meses, tempo que permite a realização e a conclusão de processo concursal para a celebração de contratos por tempo indeterminado.

As reformas introduzidas com a Lei de Bases do Emprego Público, o Plano de Carreiras, Funções e Remunerações do Regime Geral da Administração Pública, o Programa de Regularização de vínculos precários na Administração Pública e o Novo modelo de Gestão de Desempenho, visam transformar a Administração Pública cabo-verdiana orientada para a missão de serviço público, com maior eficiência e produtividade.

Legitimamente, o que a comunidade educativa e a sociedade cabo-verdiana, em geral esperam, de forma particular no sistema educativo, é para além da educação inclusiva e para todos, uma educação de qualidade com foco no aluno.

A valorização salarial e da carreira é importante, assim como um forte compromisso com o serviço público e elevado sentido de profissionalismo e de responsabilidade no desempenho da função docente.

É isso que esperamos dos nossos profissionais da Educação, sendo certo que continuaremos a investir na reforma curricular, na formação e qualificação do pessoal docente e em infraestruturas e equipamentos, condições também necessárias para um bom desempenho geral do sistema educativo.

Continuamos juntos por uma educação inclusiva e de qualidade, que não deixa nenhuma criança, nenhum adolescente e nenhum jovem para trás.

Muito obrigado pela vossa atenção.