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Direito de resposta ao artigo de opinião “Embaixadas de Cabo Verde não prestam contas” publicado no jornal A Semana online de 18 de agosto de 2020

A 18 de agosto do corrente mês, o jornal A Semana Online publicou, um artigo de opinião intitulado “Embaixadas de Cabo Verde não prestam contas”, assinado pelo Senhor Albino Sequeira. Esse artigo, despido de qualquer fundamento e enfeitado de inverdades e mentiras grosseiras, tem apenas a finalidade de denegrir a imagem das nossas Embaixadas e Consulados que tanto tem feito em prol da nossa comunidade, mormente neste período difícil de pandemia.

A 18 de agosto do corrente mês, o jornal A Semana Online publicou, um artigo de opinião intitulado “Embaixadas de Cabo Verde não prestam contas”, assinado pelo Senhor Albino Sequeira. Esse artigo, despido de qualquer fundamento e enfeitado de inverdades e mentiras grosseiras, tem apenas a finalidade de denegrir a imagem das nossas Embaixadas e Consulados que tanto tem feito em prol da nossa comunidade, mormente neste período difícil de pandemia.

O pseudo articulista não se deu ao trabalho de contactar o serviço financeiro ou de inspeção do Ministério dos Negócios Estrangeiros e Comunidades, para conhecer a real situação do processo de prestação de contas pelas Missões Diplomáticas e Postos Consulares (MDPC) e inteirar-se dos ganhos e conquistas que nos últimos anos esse processo conheceu.

Baseou o seu artigo em invenções grosseiras sem nenhuma gota de verdade, o que demonstra a sua intenção maldosa em atingir pessoas e instituições sérias e responsáveis, cujo único objetivo é servir bem e melhor a nossa comunidade e o povo de Cabo Verde no seu todo.

Por conseguinte e em virtude das inverdades e falsidade que o artigo encerra, vem o Ministério dos Negócios Estrangeiros e Comunidades, em exercício do direito de resposta, esclarecer o seguinte:

  1. Por infelicidade do articulista, todas as Embaixadas mencionadas no seu artigo de opinião, tem as suas contas em dia, incluindo as contas de gerência referentes ao ano 2019, cujo prazo estipulado pelo Tribunal de Contas para a sua apresentação era até 31 de julho de 2020.

Senão vejamos:

  • A Embaixada de Cabo Verde nos Estados Unidos da América já prestou a conta de gerência referente ao ano 2019 e não tem nenhuma conta em atraso, nem mesmo a de 2017.
  • Embaixada de Cabo Verde na Itália já apresentou a sua conta de gerência referente ao ano 2019 e não tem contas em atraso;
  • O Consulado-Geral de Cabo Verde na Holanda já apresentou a conta de gerência referente ao ano 2019 e não tem contas em atraso;
  • As Embaixadas de Cabo Verde em Espanha, em Portugal e em França também já apresentaram as respetivas contas de gerência referentes ao ano 2019 e não tem contas em atraso.
  1. A Embaixada de Cabo Verde na Itália, o seu alvo predileto conforme deu a intender, é gerida de forma responsável, objetiva e transparente e não existe nesse serviço nenhuma forma de nepotismo ou de manipulação de quem quer que seja, nem de dentro quanto mais de fora. Aliás, todas as Representações Diplomáticas e Consulares de Cabo Verde trabalham em perfeita coordenação com os serviços centrais e não existe nenhuma forma de desvio dos seus objetivos primordiais de Proteger, Promover e Representar. A comunidade cabo-verdiana na diáspora nunca esteve tão bem servida como agora, nem em termos de proteção e defesa dos seus interesses, nem em termos de documentação e serviços básicos prestados pelos serviços consulares.

 

 

  1. A nova lei do tribunal de contas que entrou em vigor em 2017, trouxe, efetivamente, um conjunto de inovações nos instrumentos de prestação de contas e é natural que ocorra, nesse período de assimilação, alguma descontinuidade. Por conseguinte, cremos piamente, que a escolha desse ano para o autor focar o seu artigo quando estamos em 2020, foi propositada e só demonstra o seu desconhecimento do processo e uma grosseira predisposição em atingir pessoas e instituições de bem, sérias e responsáveis.

 

Entretanto, não sabe o autor, que as dificuldades inicialmente constatadas foram imediatamente supridas através de um workshop ministrado em Portugal a todos os responsáveis administrativos e financeiros das MDPC em colaboração com o próprio Tribunal de Contas e o Ministério das Finanças.

 

  1. As Missões Diplomáticas e Postos Consulares prestam contas e quaisquer falhas eventualmente constatadas são supridas imediatamente em conformidade com a deliberação nesse sentido dos serviços competentes do MNEC e do Tribunal de Contas em particular. Eventuais atrasos porventura detetados não podem ser considerados, em nenhuma circunstância, como intenção deliberada em não prestar contas.

A informação é um bem público e deve estribar-se, na verdade, na seriedade e na responsabilidade, pelo que qualquer artigo de opinião deve ter como premissa factos verídicos capazes de ser comprovados.

Qualquer pessoa interessada, seja ela particular ou coletiva, pode dirigir aos serviços competentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros e Comunidades e esclarecer as suas dúvidas sobre o processo de prestação de contas e quaisquer outras matérias relacionadas com a gestão das nossas Missões Diplomáticas e Postos Consulares.

 

Ministério dos Negócios Estrangeiros e Comunidades na Praia, aos 24 de agosto de 2020.