O acordo bilateral de cooperação no âmbito das energias renováveis foi assinado a 10 de Novembro de 2008 em Cabo Verde e contempla a formação dos recursos humanos na área de energia e desenvolvimento, a implementação de estruturas de gestão transparente para um reforço institucional que contribua para o desenvolvimento do sector, a elaboração de uma estratégia para as energias renováveis em Cabo Verde, a conclusão do Atlas Eólico de Cabo Verde, a elaboração de leis e normas para a promoção de novos investimentos em energia renovável e a definição e implementação de políticas energéticas.
Na agenda de trabalhos da missão às Canárias consta ainda, no domínio da implementação do plano de acção resultante do acordo bilateral de cooperação no domínio das energias renováveis, a discussão e aprovação das propostas de financiamento das acções do plano, a discussão sobre a cooperação e assistência técnica com o Instituto Tecnológico das Canárias e ainda a discussão com o Município de Carriçal nas ilhas Canárias o projecto 100% renovável da localidade de Carriçal de São Nicolau. Neste aspecto específico, pretende-se conhecer e aplicar a experiência das Canárias, tendo em vista a autonomia energética da zona de Carriçal de São Nicolau, baseada essencialmente em fontes de energia renovável.
Depois da visita às Canárias, o Director Geral da Indústria e Energia, acompanhado do Director de Serviço da Indústria, parte para Lisboa onde, de 15 a 18 de Abril, se pretende discutir e assinar um acordo de cooperação com o Instituto Nacional da Propriedade Industrial de Portugal.
Perspectiva-se que as acções de cooperação sejam desenvolvidas em domínios como o desenvolvimento de infra-estruturas de informação e documentação, permuta de informação e documentação, formação de recursos humanos, valorização e promoção do sistema de propriedade industrial.
Em Portugal prevê-se ainda a discussão do projecto de criação da marca lusófona, com todos os países da CPLP, e a preparação da próxima missão dos Ministros da CPLP para a aprovação dessa marca.
Segundo a proposta de acordo que cria a organização da marca lusófona perspectiva-se assegurar a promoção e a protecção uniforme dos direitos de propriedade industrial nos países de expressão portuguesa, através da implementação de um sistema que, com recurso a um único pedido e a um procedimento simplificado, garanta a aceitação do registo de marcas nos vários territórios que integram o espaço lusófono. A organização da marca lusófona será o organismo responsável pela atribuição de títulos unitários de marca com protecção uniforme no conjunto dos seus Estados-membros. As «marcas lusófonas» serão as marcas de produtos ou serviços concedidas pela organização da marca lusófona.