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Diploma sobre Fundo do Serviço Universal e Desenvolvimento da Sociedade de Informação aprovado em Conselho de Ministros

O Governo, reunido em mais uma sessão ordinária do Conselho de Ministros, aprovou, nesta quinta-feira, 23 de Outubro, o Projeto de Decreto-regulamentar que aprova os Estatutos do Fundo do Serviço Universal e Desenvolvimento da Sociedade de Informação (FUSI), informou o Ministro da Presidência do Conselho de Ministros.

cm demis 22 10 151Démis Lobo Almeida explicou, em conferência de imprensa, que este Fundo é criado com vista a garantir a prestação do serviço universal, entendido como um conjunto mínimo de prestações, de qualidade especificada, disponível para todos os utilizadores, independentemente da sua localização geográfica e a um preço acessível.

O FUSI, acrescentou, foi criado, para garantir o financiamento dos projetos e programas de desenvolvimento da sociedade de informação no território nacional, e, ainda, para a compensação de custos líquidos inerentes à prestação do serviço universal pelo prestador designado.

“A pertinência da criação do Fundo do Serviço Universal e Sociedade de Informação justifica-se pelo facto de constituir um mecanismo para o financiamento que permite a expansão da rede de telecomunicações, nas localidades mais remotas e para as populações com rendas mais baixas, que não poderiam ser comtempladas por estratégias meramente privadas, ou seja, zonas onde a dinâmica do mercado “de per si” não pode dar resposta às lacunas de acesso dos cidadãos aos serviços”, disse Démis Lobo Almeida.

O Porta-voz do Governo sublinhou que o financiamento deste Fundo advém, designadamente, da arrecadação, via contribuição das operadoras autorizadas no âmbito do exercício da atividade, que oferecem no território nacional, redes de comunicações públicas e ou serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, de numa percentagem do seu facturamento anual, tendo em consideração os princípios da transparência, da mínima distorção do mercado, da não descriminação e da proporcionalidade, e uma percentagem da receita da taxa do Espectro Radioelétrico, arrecadada pela ANAC no ano imediatamente anterior.

As verbas recolhidas no Fundo podem ser despendidas aos operadores, geralmente de forma competitiva, a fim de facilitar o cumprimento das obrigações de cobertura ou auxiliar na realização de estratégias identificadas, tais como expansão da internet de banda larga.