Trata-se de uma iniciativa que visa facilitar o processo de atribuição de autorização de residência temporária ou a sua renovação, aos estrangeiros que estejam a residir no país de forma continuada, há pelo menos 1 ano, isto é, que abrange todos aqueles que tenham entrado no território nacional até dezembro de 2020.
O Governo de Cabo Verde aprovou ontem, em Conselho de Ministros, o diploma que estabelece o regime excecional de regularização extraordinária da situação dos cidadãos originários de países da CEDEAO e da CPLP e demais cidadãos estrangeiros residentes sem autorização legal.
Trata-se de uma iniciativa que visa facilitar o processo de atribuição de autorização de residência temporária ou a sua renovação, aos estrangeiros que estejam a residir no país de forma continuada, há pelo menos 1 ano, isto é, que abrange todos aqueles que tenham entrado no território nacional até dezembro de 2020.
O Ministro da Administração Interna, Paulo Rocha, enquanto porta-voz do Conselho de Ministros, contextualizou que a população estrangeira residente em Cabo Verde, proveniente de países da CEDEAO e da CPLP tem crescido bastante ao longo dos anos e “que se encontra bem integrada, sendo reconhecido por parte do Governo, o importante contributo que acrescentam ao desenvolvimento do país”.
O processo deverá ter início ainda no decurso do corrente ano e, conforme garantiu o governante, todos os esforços estão a ser desenvolvidos no sentido de garantir a criação das necessárias condições técnicas, logísticas e administrativas para o efeito.
O processo inicia-se a partir de 15 de dezembro e durará 05 meses. Contudo, poderá ser prorrogado, dependendo da sua evolução. Neste momento a Direção de Estrangeiros e Fronteiras (DEF) está melhor preparada, pois já se encontra operacional o SITRE – Sistema de Informação do Título de Residência de Estrangeiros Eletrónico, lançado em julho último, e o processo de digitalização de todos os arquivos físicos relativos a estrangeiros existentes no país, desde 1976, já foi concluído.
“Estaremos a trabalhar para que a DEF tenha disponível uma secretaria digital, por onde os documentos possam ser enviados e entregues, por forma a minimizar o impacto da entrega de documentos em todas as esquadras e delegações, a nível nacional.” Explicou Paulo Rocha.
Ainda sobre a facilitação do processo, por forma a torná-lo inclusivo, o Ministro avançou que a nível documental serão flexibilizadas algumas exigências, pois serão exigidos apenas o Documento de identificação nacional, o Registo Criminal de Cabo Verde e Cadastro Policial e o Comprovativo da situação económica.
O Governo irá ainda isentar os cidadãos, que requeiram a regularização extraordinária do processo contraordenacional que possa existir e, consequentemente não se aplicarão as possíveis coimas. Os processos serão arquivados.
Atendendo ao esforço logístico e de coordenação que um processo do género acarreta, será criada a Comissão Nacional para a Regularização Extraordinária, integrada pela Direção Geral da Administração Interna, pela Alta Autoridade para a Imigração, pela Direção de Estrangeiros e Fronteiras, pela Direção Geral dos Assuntos Consulares e Migrações, que será responsável por assegurar o devido planeamento, organização, execução e acompanhamento do processo a nível nacional.
A Comissão Nacional contará também com a participação das associações representativas das comunidades imigrantes.