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DGA regista impacto positivo na importação de táxis no quadro da isenção aduaneira para renovação da frota

Visando incentivar o setor dos transportes rodoviários, em particular, à exploração do serviço de táxis, o Governo de Cabo Verde, em sede do Orçamento do Estado de 2017, aprovou um conjunto de benefícios fiscais de carácter aduaneiro na importação de viaturas destinadas à atividade de exploração do serviço táxi.

Desde da entrada em vigor da Lei do Orçamento de Estado de 2017, a 1 de janeiro último, à presente data, o Serviço de Regimes e Procedimentos Aduaneiros, da Direção Geral das Alfandegas, registou a importação de 15 viaturas, no quadro desta medida fiscal.

Das viaturas importadas, nove tiveram como destino final Mosteiros, na ilha do Fogo, mediante as devidas licenças emitidas pela respetiva Câmara Municipal. As restantes, cinco estão a circular e a operar na cidade da Praia e uma na ilha do Sal.

Estas importações totalizam um Valor Aduaneiro (Valor CIF) de 26.429.940$00.  Sendo que, os benefícios ficais de caracter aduaneiro (direitos aduaneiros) concedidos, atingiram o montante 10 .571. 985$00. E o IVA pago totalizam o valor de 3. 983. 684$00, para as receitas do Estado.

Comparativamente ao ano de 2016, em que esta medida de isenção de direitos na importação de táxis foi retomada pelo Governo, o ano 2017 está a ser bastante positivo. Sendo que no ano passado não se registou nenhum pedido.

Importa relembrar que os benefícios fiscais na importação viaturas para exploração do serviço de táxi foram estabelecidos pelo Decreto lei nº 9 /95, de 13 de fevereiro, de 1995, tendo sido descontinuado no ano de 2013. A mesma medida foi retomada por este Governo, no quadro do OE de 2016.