O Governo de Cabo Verde, através do Ministério da indústria, Comércio e Energia, de acordo com o decreto-lei nº 36/2020 de 28 de março, no âmbito do Estado de Emergência Nacional, informa que as atividades e serviços abaixo identificados estão excluídos do encerramento de serviços:
- as atividades de produção, processamento, distribuição, venda e abastecimento de bens alimentares, de higiene e limpeza e outros bens essenciais, incluindo as mercearias e as padarias;
- atividades de abastecimento de mercados;
- fornecimento de combustíveis e gás, incluindo os revendedores;
- serviços de produção, abastecimento, fornecimento e venda de água e eletricidade;
Ainda informa que os serviços estão sujeitos a horário de funcionamento, nomeadamente,
- os serviços de restauração podem manter as respetivas atividades, exclusivamente para efeitos de entrega a domicílio entre as 10 horas e as 21h00;
- os serviços de comércio eletrónico de entrega ao domicílio podem manter a respetiva atividade, entre as 8h00 e as 21h30;
- os serviços de fornecimento, distribuição, venda e abastecimento de bens alimentares, incluindo as padarias, de bens higiene e limpeza e outros bens essenciais podem manter a respetiva atividade até as 20 horas.
Para mais informação ou esclarecimento contatar o 800 20 08.