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Contrato de Concessão do Serviço Público Aeroportuário segue na normalidade

Na sequência da notícia veiculada na comunicação social reportando um eventual atraso no processo de Concessão do Serviço Público Aeroportuário, estabelecido entre o Estado de Cabo Verde e a VINCI Airports S.A., pela presente, apresentamos o seguinte esclarecimento:

O Governo de Cabo Verde definiu no seu Programa, concessionar o serviço público aeroportuário, em linha com a visão estratégica de edificar uma Zona Exclusiva de Economia Aérea.

Assim, o Contrato de Concessão, cuja minuta foi aprovada pela Resolução nº 61/2022, de 9 de junho, foi assinado a 18/07/2022, entre a República de Cabo Verde e a Cabo Verde Airports, S.A., empresa constituída pela VINCI Airports, com a participação da ANA – Aeroportos de Portugal (30%), para prosseguir o objeto da Concessão.

O Contrato assinado prevê um conjunto de Condições Precedentes que devem ser cumpridas para que o mesmo possa entrar em vigor, na sua plenitude. O prazo para cumprimento das Condições Precedentes está previsto para até um ano, a contar da data da assinatura do Contrato.

Atendendo à complexidade própria de processos da natureza da presente Concessão, e querendo o Estado assegurar os seus legítimos interesses, foi criada a Equipa Multidisciplinar de Acompanhamento da Concessão de Serviço Público Aeroportuário que, conforme Resolução do Conselho de Ministros nº 70/2022, de 16 julho, está a trabalhar arduamente para que tais condições sejam cumpridas integralmente.

É entendimento de que o período máximo de transição de um ano é adequado para o cumprimento de todas as Condições Precedentes, sejam as da responsabilidade da Concessionária, sejam as da responsabilidade do Concedente – o Estado de Cabo Verde. O Governo aproveita para reconhecer o nível e a qualidade do trabalho que tem sido desenvolvido pela Equipa Multidisciplinar de Acompanhamento.

Posto isto, é de se concluir que não há qualquer atraso no processo de Concessão do Serviço Público Aeroportuário. Este está a decorrer dentro do que foi, consciente e razoavelmente, previsto pelas partes, no próprio Contrato de Concessão.