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Conselho de Ministros define regime, criação, estatuto e orgânica das Polícias Municipais

O Conselho de Ministros reunido nesta quinta-feira, 09 de fevereiro, aprovou o Proposta de Lei que define o regime, forma de criação, estatuto do pessoal, equipamento e orgânica das Polícias Municipais.

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“A proposta é alinhada com o que está no estatuto dos municípios de 1995 e foi concretizada pela Revisão Constitucional de 1999”, avançou o porta-voz do Conselho de Ministros, Fernando Elísio Freire, acrescentando que, neste momento, o Governo espera a adesão de todos os grupos parlamentares para dar este passo decisivo na promoção da descentralização em Cabo Verde, mas acima de tudo na fiscalização dos códigos de postura, das incivilidades, da prevenção da pequena criminalidade na vida comunitária, entre outros fatores.

O Governo espera com esta proposta de lei de criação da Polícia Municipal, que vai agora para o Parlamento para discussão e posterior aprovação, as questões acima mencionadas sejam reforçadas e a capacidade de intervenção da Polícia Nacional em articulação com a Polícia Municipal possa aumentar o grau de segurança no País.

De acordo com o Ministro dos Assuntos Parlamentares e da Presidência do Conselho de Ministros esta medida permitirá, ainda, que as pessoas cumpram as regras de convivência nas comunidades, haja uma maior fiscalização nas construções clandestinas, no cumprimento das regras e posturas municipais, e uma maior disciplina nos trânsitos, para que as nossas cidades e aldeias tenham uma vida mais regrada.

Fernando Elísio Freire realçou, igualmente, que além de as competências da Polícia Municipal e da Polícia Nacional serem diferentes, as duas polícias são complementares.

Outros diplomas apreciados e aprovados no Conselho de Ministros desta semana foram o Projeto de Resolução que reforça as medidas de fiscalização, controlo e promoção de soluções alternativas de extração de areais, bem como alterações dos decretos-lei sobre regime da utilização dos veículos do Estado e o Regulamento do Código da Estrada.