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Conselho de Ministros aprova Subsídio de Regresso às Aulas

O Subsídio de Regresso às Aulas “visa compensar os encargos adicionais que todas as famílias vivenciam, todos os anos, por ocasião da abertura do ano escolar”, explicou a Ministra da Presidência do Conselho de Ministros e dos Assuntos Parlamentares, informando que este subsídio “passará a ser atribuído todos os meses de setembro, por ocasião da abertura do ano escolar”.

Esta decisão foi tomada durante o Conselho de Ministros desta terça-feira, 10 de setembro, tendo sido anunciada, em conferência de imprensa de balanço da reunião, pela Ministra de Estado e Ministra da Presidência do Conselho de Ministros, Janine Lélis.

A inclusão deste novo subsídio foi feita por via da alteração à legislação que regula as Bases da Aplicação do Sistema de Proteção Social para os trabalhadores por conta de outrem. Lei esta que já fixa os subsídios de aleitação, o subsídio de deficiência, o subsídio funeral e também a atribuição do abono de família.

O Subsídio de Regresso às Aulas “visa compensar os encargos adicionais que todas as famílias vivenciam, todos os anos, por ocasião da abertura do ano escolar”, explicou a Ministra da Presidência do Conselho de Ministros e dos Assuntos Parlamentares, informando que este subsídio “passará a ser atribuído todos os meses de setembro, por ocasião da abertura do ano escolar”.

Destina-se aos beneficiários do Sistema de Proteção Social Obrigatória, ou seja, para aqueles que têm o INPS, que estão inscritos e que têm os seus filhos ou equiparados como beneficiários destas prestações.

Segundo a Ministra Janine Lélis, esta decisão do Governo “vai abranger beneficiários numa faixa etária entre os 4 e os 18 anos e desde que se comprove, a partir dos 15 anos, a frequência numa instituição de ensino”, podendo “ser também atribuído a beneficiários com idade superior a 18 anos, desde que se comprove que estejam a frequentar o ensino secundário”.

Os montantes do subsídio serão posteriormente publicados numa portaria. Entretanto, segundo informou a Ministra, “para se realizar o estudo para sua atribuição, os valores já foram determinados” e “variam em função da idade, e têm um teto mínimo de 2.500 escudos e um teto máximo de 4.000 escudos”.

Esta medida segue agora para a promulgação. Só depois desta tramitação e da publicação no Boletim Oficial é que será aprovada a Portaria com os valores mencionados.