O Governo decidiu, quinta-feira, 25 de maio, aprovar, em sede do Conselho de Ministros, o Decreto-Lei que estabelece o estatuto remuneratório do quadro do pessoal da Policia Nacional. Este estatuto inclui, para além do regime remuneratório da carreira da PN, com efeitos retroativos desde janeiro, também, o pessoal de Chefias, direções e Comandos.
Volvidos 12 anos, o governo decidiu aprovar o novo estatuto remuneratório da Policia Nacional, por forma a atribuir uma maior igualdade e justiça aos efetivos dos agentes da PN, através de uma grelha salarial única.
Este decreto-lei sobre o regime remuneratório da Policia Nacional, a ser submetido ao Presidente da República para análise e promulgação, veio igualmente estabelecer as regras de enquadramento dos benefícios na carreira, nomeadamente progressões e promoções.
Refira-se que a Policia Nacional foi criada a 14 de novembro de 2005, com a integração dos ramos da Policia de Ordem Pública, Guarda Fiscal, Policia Marítima e a Guarda Florestal.