O Ministro da Presidência do Conselho de Ministros, Fernando Elísio Freire, enquanto porta-voz da reunião, lembrou, em conferência de imprensa nesta segunda-feira, 4 de novembro, que a referida Lei atual é de 1990.
O Conselho de Ministros na última semana aprovou o Regime jurídico de proteção e valorização do património cultural, que vai permitir ao país ter uma política cultural da proteção no património cultural de forma estruturada, voltada para a preservação da identidade e interligada com a democratização do acesso à cultura, para que Cabo Verde esteja alinhado com as melhores práticas internacionais.
O Ministro da Presidência do Conselho de Ministros, Fernando Elísio Freire, enquanto porta-voz da reunião, lembrou, em conferência de imprensa nesta segunda-feira, 4 de novembro, que a referida Lei atual é de 1990.
Elísio Freire explicou que é, por isso, necessário alinhar a legislação, por um lado, com a Constituição democrática de 1992 e, por outro, colocar sobre a mesa um conjunto de matérias que a anterior legislação não contemplava, nomeadamente os patrimónios religiosos, militar, arquivístico, musical, audiovisual, fotográfico e fonográfico e da emissão e importante papel que as bibliotecas têm no processo de valorização do património.
Mas, também nos 28 anos passados sobre a Lei, prosseguiu o Ministro, “Cabo Verde aderiu a um conjunto de convenções internacionais que enquanto Estado de direito democrático tem que respeitar”.
Nisso, deu como exemplos a Convenção para a salvaguarda do património cultural e material adotada em Paris a 17 de outubro de 2003 na 32ª Sessão da Conferência Geral da UNESCO e aprovado pelo decreto-lei nº 4/2008, bem como a Convenção da proteção do património cultural subaquático.
Com a alteração da legislação coloca-se a cultura e a preservação cultural como um dos eixos centrais da promoção da nossa identidade e da promoção externa de Cabo Verde que são fulcrais para a proteção e valorização do património, nomeadamente os monumentos, os sítios, conjuntos arquitetónicos, os monumentos naturais construídos por formações físicas e biológicas, as formações biológicas, fisiográficas e as zonas naturais estritamente delimitadas.
“Devem, ainda, ser objetos de especial atenção/proteção a língua materna cabo-verdiana e a valorização de bens e materiais, bem como os bens que são considerados por força de convenções internacionais a serem protegidas, estando Cabo Verde a aderir”, frisou Freire.
A alteração legislativa ora feita vai permitir ao país ter uma política cultural de proteção do nosso património cultural de forma estruturada e voltada para a preservação da nossa identidade, alinhada com os ditames democráticos e da democratização do acesso à cultura e que permite a Cabo Verde estar alinhado com as melhores práticas internacionais, conforme conclui o Ministro de Estado.