O Governo, reunido em sessão ordinária do Conselho de Ministros de 05 de Novembro, aprovou o Projeto de Proposta de Lei que define o estatuto das organizações da sociedade civil de desenvolvimento, por reconhecer o “importantíssimo papel que as organizações da sociedade civil cabo-verdiana de desenvolvimento (OSCD) têm desempenhado no combate à pobreza, exclusão social e desigualdades sociais e o seu forte contributo no processo de aprofundamento da democracia, da descentralização e do desenvolvimento de Cabo Verde”.
Segundo o Porta-Voz do Governo, Démis Lobo Almeida esta proposta de Lei define o conceito de organizações da sociedade civil cabo-verdiana de desenvolvimento (OSCD), a sua natureza, a composição e os objetivos e áreas de intervenção para efeito de poderem beneficiar de um tratamento diferenciado por parte do Estado.
“Esse tratamento diferenciado consiste, essencialmente, na concessão de um estatuto especial a essas organizações; no reconhecimento automático da sua utilidade pública; no estabelecimento de determinadas garantias mas também na imputação de responsabilidades acrescida aos dirigentes das OSCD; no reconhecimento da estreita ligação que deve existir entre o Estado e as OSCD; e na atribuição às mesmas de incentivos fiscais e aduaneiros”, sublinha Démis Lobo Almeida.
Em Cabo Verde atuam várias Organizações da Sociedade Civil de Desenvolvimento (OSCD), intervindo em distintas áreas de desenvolvimento social, económico, cultural, cívico e ambiental.
Possuem um leque variado de ações, destacando-se intervenções nos domínios da cidadania e da educação para o desenvolvimento, da formação, da informação e da comunicação, da promoção da saúde, da promoção da família e da igualdade e equidade de géneros, das micro-finanças e da promoção de atividades geradoras de rendimento, do abastecimento da água e do saneamento básico, da proteção e da conservação do ambiente, da promoção da habitação social, da promoção dos direitos humanos, entre outros.