Relativamente ao primeiro diploma, a Ministra da Presidência do Conselho de Ministros, Janira Hopffer Almada, realçou que o Governo pretende mais e melhor justiça para todos os cabo-verdianos. Assim, o primeiro Código de Processo Civil de Cabo Verde aprovado hoje, vai no sentido de se efectivar a alteração das regras processuais civis, tornando-as mais leves, desburocratizadas e de acessibilidade imediata.
Com a aprovação do presente CPC pretende-se a edificação de uma justiça civil apostada na perseguição da verdade material e que se quer alcançar pela via da leal e sã cooperação de todos os operadores judiciários e na sua realização da maneira mais rápida e segura possível.
"Esse novo código trará grandes ganhos para o país, seja pelo propósitos que é perseguição da verdade material, mediante uma sã colaboração entre os diversos sujeitos da justiça para facultar uma justiça mais célere, mas também torná-la mais acessível a todos, mas sobretudo porque nós temos ainda neste país um CPC de 1967", frisou Janira Hopffer Almada.
De entre as alterações, destaca-se o princípio da densificação de igualdade de armas no que tange as possibilidades do Ministério Público, enquanto representante do Estado.
A Ministra explicou, ainda, que "o Ministério Público deixa de ter o especial privilégio de não contestar sem qualquer cominação, passando a estar-lhe reservado no processo das partes civis um papel absolutamente idêntico ao que é atribuído a qualquer sujeito de direito com intervenção na acção".
No que tange ao princípio da densificação de igualdade de armas, faculta-se a qualquer dos outros sujeitos processuais a possibilidade de obterem a prorrogação do prazo de contestação à semelhança do que acontece com o Ministério Público, enquanto representante do Estado.
Foram, também, delineados novos moldes de funções processuais das secretarias judiciais que passam a poder promover as diligências necessárias para atingir, efectivamente, a finalidade intentada.
O outro diploma aprovado pelo CM, é o Projecto de Decreto-Legislativo que altera alguns artigos do Código Laboral Cabo-Verdiano. De realçar que com a publicação do Código Laboral, aprovado pelo Decreto-Legislativo nº 5/2007, de 16 de Outubro, o País passou a dispor de um moderno instrumento regulador da relação jurídico-laboral, seja na sua vertente individual, seja na sua vertente colectiva.
Não obstante a sua relativa juventude e das provas dadas no sentido da adequação dos valores que lhe estão subjacentes à sociedade e à realidade política e sócio-económica cabo-verdianas, bem como os ganhos com ele registados a nível da competitividade da economia, o Governo e os parceiros sociais chegaram a acordo no Conselho de Concertação Social sobre a necessidade de alteração de alguns aspectos do Código, por forma a melhor adaptá-lo à realidade laboral nacional.
Assim, entende o Governo de Cabo Verde que, apesar dessas alterações abrangerem apenas alguns artigos, se revestem de extrema importância para a classe trabalhadora sujeita a contratos a prazo, para os marítimos que reconquistam um direito perdido, bem como para os sindicatos e o patronato em geral, que vêm o Estado assumir as despesas relacionadas com a publicação dos instrumentos de contratação colectiva e dos estatutos das associações sindicais.
Para mais informaçoes veja o comunicado_cm_-_27_de_maio_de_2010