A medida foi aprovada na sessão do Conselho de Ministros desta quinta-feira, 16 de fevereiro, e vai ao encontro do estabelecido no Programa do Governo que define uma administração pública imparcial, despartidarizada e ao serviço dos cidadãos e das empresas.
A lei de Incompatibilidades impede o exercício de cargo de administração, de direção, ou chefia de serviços integrados na administração direta, indireta e autónomo do estado, incluindo cargo nas empresas de administração de empresas participadas direta ou indireta do estado com o exercício de alto cargos de executivos nos partidos políticos, designadamente de membro da comissão política nacional ou comissão política concelhia, e comissão política das comunidades emigradas.
A lei, também, incompatibiliza o exercício de cargos na administração, direção ou chefias de serviços integrados ou na administração direta ou indireta ou anónimo de estado, incluindo cargo de membros de conselho de administração de empresas participadas direta ou indireta do estado com titular do cargo político.
O decreto impossibilita ainda o exercício remunerado ou não, de cargo de administração direção ou chefias nas ONGs que recebam ou que façam a gestão de fundos públicos com o titular de cargo político ou a nível de partido com exercício de altos cargos executivos nos partidos políticos, designadamente do membro da comissão política nacional, comissão política concelhia ou comissão política das comunidades emigradas.
“Basicamente, a lei vai criar incompatibilidade entre ser gestor público, administrador público, membros dos conselhos de administração das empresas comparticipadas pelo estado, com exercício de qualquer executivo nos partidos, ou de membro do conselho de administração, com exercício em qualquer cargo político e o de pertencer a órgãos dirigentes das ONGs, com exercícios de cargo político ou de cargo partidário”, explica o Ministro da Presidência do Conselho de Ministros, Fernando Elísio Freire.
A proposta de lei vai ser apresentada ao parlamento nos próximos dias, e o Governo espera contar com o “engajamento e o apoio de todos aqueles que estão a lutar por uma Administração Pública de excelência despartidarizada e, sobretudo, que esteja focada no desenvolvimento e que esteja ao serviço dos cidadãos”.
O Conselho de Ministro aprovou, também, o decreto-lei que que visa a retirada da circulação das notas de 200 escudos, emissão de 2005, e de 2.000 escudos, emissão de 1999.