Notícias

Conselho de Ministros aprova Estratégia Nacional para a Cibersegurança

O Governo aprovou nesta quinta-feira, 11 de Fevereiro, uma Resolução que aprova a Estratégia Nacional para a Cibersegurança, visando definir os objetivos estratégicos a serem atingidos nos próximos quatro anos em matéria de Cibersegurança em Cabo Verde de forma a dar resposta a necessidade urgente de proteger o país de ameaças cibernéticas e cibercrimes e, assim, desincentivar a instalação de cibercriminosos no território nacional.

Lobo almeida cm 12.2De acordo com o Ministro da Presidência do Conselho de Ministros, Démis Lobo Almeida, enquanto porta-voz do Governo, além de atribuir responsabilidades aos diferentes atores nacionais para o cumprimento dos objetivos estratégicos definidos, nomeadamente em matéria de criação de legislação e de mecanismos técnicos e operacionais de resposta a incidentes informáticos, a Estratégia Nacional para a Cibersegurança apresenta linhas orientadoras para que os diferentes departamentos do Governo, as instituições públicas e entidades privadas protejam suas infraestruturas críticas das ameaças cibernéticas e criem estruturas internas para dar resposta a incidentes informáticos.

O documento tem ainda como propósito, promover a cooperação em rede entre instituições nacionais e entre estas e organismos internacionais com vista a congregar esforços para o combate às ameaças cibernéticas a nível local e global e potenciar esforços e promover atitudes pró-ativas por parte de cada Cabo-verdiano como cidadão e como profissional para se proteger no ciberespaço, incutindo e cultivando uma cultura de Cibersegurança.

Esta Resolução, disse Démis Lobo Almeida procede, também, à criação do Núcleo Nacional de Cibersegurança, que é uma a unidade de alto nível que tem como missão coordenar, acompanhar e monitorizar, de forma transversal, o processo de implementação da Estratégia Nacional para a Cibersegurança.

Este Núcleo Nacional de Cibersegurança, sublinha, é coordenado pelo membro do Governo responsável pela Defesa Nacional e subcoordenado pelo membro do Governo responsável pelo sector das telecomunicações, cujo prazo de implementação da ENCS termina a 31 de Dezembro de 2019, devendo o NNCS elaborar e submeter, anualmente, para apreciação e homologação do membro do Governo responsável pela Cibersergurança, um relatório de progresso e, até 31 de Março de 2020, o Relatório final.

CM estabelece quadro legal da receção e acompanhamento dos passageiros dos navios de cruzeiro

Nesta sessão, o Conselho de Ministros também aprovou o Projeto de Decreto-lei que estabelece o quadro legal da receção, acompanhamento e assistência aos passageiros dos navios de cruzeiro em Cabo Verde.

Este diploma determina que só podem exercer a atividade de recetivo local as agências de viagens locais, devidamente constituídas e licenciadas nos termos do Decreto-lei que estabelece o regime do exercício da atividade das Agencias de Viagens, e inscritas no SIT – Sistema de Informação Turística (SIT) [Decreto-Lei nº 32/2014, de 27 de Junho].

“Portanto, todo o serviço de receção e acompanhamento de turistas provenientes dos navios de cruzeiro, deve ser realizado por prestadores de serviço, devidamente licenciados e possuidores de carteira profissional”, informou Démis Lobo almeida, acrescentando que a autoridade central do turismo organiza e mantém atualizado o registo dos recetivos locais no SIT, cabendo a estes «recetivos locais», nomeadamente, fazer o acolhimento, acompanhamento e assistência aos passageiros de cruzeiro que demandam o país.

Sem prejuízo das competências de outras entidades, compete à autoridade central do turismo, com o auxílio das autoridades administrativas e policiais, fiscalizar o cumprimento do disposto no presente decreto-lei, bem como instruir os respetivos processos de contra-ordenação e aplicar as respetivas coimas que vão de 3.000$00 a 500.000$00.