Com essas classificações o Governo reconhece o papel da língua enquanto veículo do património imaterial e elemento sine qua non em todas as suas manifestações, desde do São João, passando pela Tabanca, à Morna, cuja salvaguarda é fundamental para que se mantenha viva a comunidade linguística, a Nação, o sentimento de comunhão, contribuindo para a afirmação e consolidação da identidade nacional partilhada
Com essas classificações o Governo reconhece o papel da língua enquanto veículo do património imaterial e elemento sine qua non em todas as suas manifestações, desde do São João, passando pela Tabanca, à Morna, cuja salvaguarda é fundamental para que se mantenha viva a comunidade linguística, a Nação, o sentimento de comunhão, contribuindo para a afirmação e consolidação da identidade nacional partilhada.
Quanto à Tabanca, reconhece-se a sua relevância enquanto bem cultural que potencia o reforço do sentimento de identidade local e nacional, a promoção da diversidade cultural, da criatividade humana e do desenvolvimento sustentável, bem como o papel das comunidades detentoras na salvaguarda de elementos do seu património cultural imaterial ao longo dos séculos. Um passo para o reconhecimento desta manifestação cultural no país e na diáspora, abarcando segundas e terceiras gerações, o que possibilitará a criação de melhores condições para o reconhecimento dos detentores e das comunidades enquanto suporte desta manifestação.
Na reunião ministerial também foi aprovado o Decreto-Lei que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei Nº 23/2014, de 2 de abril que aprova o regulamento do Código Aduaneiro. “Visa acabar com a morosidade dos embargos aduaneiros, as pequenas encomendas e remessas de familiares. Em concreto, vai se deixar de abrir os bidões e as caixas para se verificar o conteúdo, substituindo este procedimento pelo uso de scanner e a aplicação de uma taxa comum e partilhada”, disse o Ministro Abraão Vicente, porta-voz do Conselho de Ministros reunida quinta e sexta-feira. Outro ponto, “é o desembaraço aduaneiro no próprio dia, ou seja, serão eliminadas todas as burocracias aquando do recebimento da encomenda, passando o utente a poder levantar a sua carga logo que seja notificado da sua chegada. Reforçará ainda a segurança, pelo fato de todas as mercadorias passarem pelo scanner, impossibilitando desta forma a entrada no país de armas ou qualquer outro tipo de mercadoria ilícita”, explicou.
Toda as encomendas vão ter, a partir de agora, uma taxa fixa e previsível e não avaliada de acordo com o seu conteúdo. “Esta medida tem como objectivo evitar que as avaliações das encomendas sejam sujeitas por parte de quem controla. Estas caixas também estarão sujeitas a este procedimento, ou seja, as mercadorias sem carácter comercial cujo valor não ultrapasse os 100 mil escudos cabo-verdianas e um peso não superior a 150kgs.
Foi aprovado ainda o Decreto-Lei que cria o Instituto do Mar, doravante referenciado como IMAR. Resultado da decisão de criar o Campus do Mar que tem como pilar, a Escola Técnica, a Escola do Mar do Instituto do Mar. Vai integrar o INDP e o Centro Oceanográfico, em Mindelo. Entrará em funcionamento logo após a aprovação e entrada em vigor do Decreto-Lei que cria o Campus do Mar.
Outra medida aprovada foi o Decreto-Lei que procede a regulamentação do acesso e o exercício da indústria de transporte marítimo nacional. Tem por finalidade regulamentar as condições de acesso à indústria de transportes marítimos – produtos e comércios marítimos. Muito mais do que transporte de passageiros, é regulamentado através do concurso nacional de concessão das rotas marítimas. A indústria do transporte nacional tem, por fim, a exploração de navio de comércio em transporte por mar de mercadoria e passageiro e só pode ser exercida pela sociedade amadora nacional.
Outro ponto do Conselho de Ministro apreciado e aprovado foi a Proposta de Decreto-Lei que aprova os novos Estatutos da Agência da Aviação Civil (AAC). Aprovou-se a proposta de lei que regula o regime jurídico de fixação e actualização das estruturas de tarifas aéreas aplicáveis no transporte aéreo regular doméstico de passageiros, alterando o quadro já existente das tarifas aéreas das viagens nacionais. Aplica-se não só à actual companhia, a Binter, mas a qualquer outra que venha a exercer a actividade em Cabo Verde.