A ARAP é uma autoridade administrativa independente, de base institucional, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, criada pelo Decreto-Lei nº 15/2008, de 08 de Maio, no âmbito da reforma da administração pública, com a missão de regular, supervisionar e resolver conflitos em matéria das contratações públicas.
Esta autoridade reguladora está em funcionamento, em regime de instalação, desde Setembro de 2009 e tem por finalidades, dentre outras, assegurar, a boa gestão dos dinheiros públicos, garantir a sã concorrência no mercado das aquisições públicas e garantir que os processos aquisitivos se desenvolvam de acordo com os princípios da legalidade, liberdade de acesso aos procedimentos, economia e eficiência, interesse público, igualdade, proporcionalidade, transparência e publicidade.
O Conselho de Administração da ARAP, composto pela Presidente, Carla Soares de Sousa, e pelos Administradores, Carla Bettencourt e Euclides de Pina, está agora completo e pronto para os desafios que se avizinham.