Relativamente a este assunto o Governo de Cabo Verde, pelo presente, esclarece que:
Para o ano letivo 2017/18 foram disponibilizadas pelas autoridades portuguesas 402 vagas para estudantes cabo-verdianos prosseguirem os seus estudos nesse país.
O Ministério da Educação através da Direção Geral de Ensino Superior –recebeu um total de 601 candidaturas, tendo sido pré-selecionadas, sido selecionados 369 candidatos, (incluindo 8 candidatos das Câmaras Municipais da Praia e de São Vicente).
A DGES disponibilizou a cada candidato um folheto com todas as informações relativas ao pedido de visto de estudo para Portugal. Todos os processos dos estudantes pré-selecionados foram encaminhados pela DGES para a Embaixada de Portugal, estruturados segundo as normas processuais exigidas.
O processo de concessão de visto é da competência da Embaixada de Portugal em Cabo Verde. Esta determina os critérios e as documentações necessárias para a atribuição de visto. Um dos critérios prende-se com a capacidade financeira dos interessados ou de seus familiares em assegurar o mínimo de existência, que é calculado em função do custo de vida no país e das necessidades básicas do individuo. Especificamente, esse mínimo de existência para um estudante é de 550 euros por mês. A Direcção Geral das Comunidades, Assuntos Consulares e Migrações/ MNEC acompanha os processos de atribuição de visto junto da Embaixada de Portugal e tudo tem sido processado nos termos dos Acordos de Cooperação existente entre os dois países.
Informa-se, ainda, que a Embaixada de Cabo Verde em Portugal tem dado, desde sempre, todo o apoio consular necessário aos estudantes cabo-verdianos naquele país.