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COMUNICADO: MAI esclarece e toma medidas das circunstâncias da captura, detenção e morte de Helder Delgado

Na sequência das averiguações levadas a cabo tendentes a esclarecer as circunstâncias em que se sucederam a captura por um Agente da Policia Nacional, detenção na esquadra de investigação criminal de Achada Santo António, na Praia e subsequente morte de Hélder Fernandes Borges Delgado, cumpre-nos , conforme o que havia sido assumido na semana passada, divulgar as conclusões a que se chegou.

 

A-           Conclusões o processo de averiguações

1. Que a captura de Helder Delgado pelo Agente da Policia Nacional deu-se por volta das 18h20 do dia 26 de Fevereiro, no interior da residência deste, situada na localidade de Simão Ribeiro-Pensamento, no instante em que o agente o surpreendeu, em flagrante delito, tentando subtrair-lhe os seus bens.

2. Na sequencia dessa detenção, os dois terão entrado em confronto físico, tendo sido atingido pelo Agente com um pedaço de pau, alegadamente porque que este se encontrava armado com uma faca.

3. Após tê-lo imobilizado e algemado, o agente da PN solicitou o apoio de uma viatura policial para conduzir o detido à esquadra.

4. O Agente captor não o acompanhou à esquadra e até este momento os dados constantes da averiguação, indicam que não se dirigiu para la posteriormente, até à manhã seguinte, altura em que, encontrando Hélder Delgado a necessitar de assistência médica, prestou-se a apoiar para que fosse levado ao Hospital.

5. Apurou-se que o falecido Hélder foi colocado numa das celas da Esquadra de Investigação Criminal de ASA, onde se encontravam mais três indivíduos e, pelo menos um deles, o único que foi possível localizar até este momento, alega que durante a noite, por várias vezes solicitaram auxílio do pessoal policial de serviço, porquanto Hélder Delgado passava mal, e que não lhe foi dada a devida assistência.

6. De todo o apurado conclui-se que os procedimentos a ter com pessoas detidas nas unidades policiais, tal como estão estipulados, não foram respeitados, e que os efetivos que se encontravam de serviço nessa Esquadra, nesse fim de tarde e durante a noite de 26  para 27, referindo-nos a toda a cadeia de comando, agentes, graduados de serviço, comandante de esquadra substituto ( o titular encontrava-se de férias) e oficial- dia, não deram a devida atenção às pessoas que se encontravam detidas na cela, prestando-lhes a necessária assistência.

7. Apesar da evidencia de que o Agente que fez a detenção não se deslocou àquela Esquadra nesse fim de tarde ou durante a noite, não foi possível descartar de todo que o falecido tenha sido efetivamente agredido na Esquadra, facto que ficará totalmente esclarecido, durante a instrução disciplinar ou do processo-crime.

8. De todo o modo existem evidencias de que um outro detido na mesma cela terá sido agredido nessa noite e que fora socorrido ao Hospital na manhã do dia 27, juntamente com o Hélder Delgado.

9. Por tudo acima decidiu-se:

a. Mandar instaurar processos disciplinares contra todos os efetivos de serviço nesse dia, designadamente, contra o Oficial Dia, o Comandante de Esquadra substituto (o titular encontra-se de férias), os graduados de serviço e Agentes, incluindo contra o Agente que procedeu a detenção;

b. Pela imediata suspensão de todos os envolvidos afetos à Esquadra em causa, enquanto decorrem os tramites do processo disciplinar;

c. Dar conhecimento ao Ministério Publico de todos os factos apurado.

10. Decidiu-se ainda a medio prazo:

a. Proceder à revisão das normas e procedimentos relativos ao funcionamento das esquadras e postos policiais, bem assim como dos procedimentos a ter com os cidadãos, detidos, conduzidos às unidades policiais, bem assim como dos procedimentos a ter com os cidadãos, detidos e não detidos, conduzidos às unidades policiais, garantindo-lhes força e lei;

b. Dotar à Inspeção Geral da Segurança Interna de meios humanos necessários ao acompanhamento do grau de cumprimento das normas e procedimentos internos supra referidos;

c. Avançar com um projeto para a conceção e criação de um Centro Único de Detenção na Praia, de modo a poder-se desativar as várias celas nas diferentes Esquadras Policiais e a encaminhar para um único espaço todos as pessoas detidas, independentemente das circunstancias ou da autoridade que tiver procedido a sua detenção, conferindo transparência na atuação policial, maior controlo e rigor nos procedimentos, distanciando dos Agentes captores dos tramites subsequentes à detenção e especializando a intervenção dos efetivos face às pessoas detidas;

No imediato, adotar medidas extraordinárias de controlo e adequação de todas as unidades policiais às normas e procedimentos em vigor