Relativamente a questão do Veto ao Estatuto dos Oficiais de Justiça, venho informar, em substituição da Sra. Ministra da Justiça e Trabalho, ausente em missão de serviço na Libéria, que:
É firme a intenção do Governo em dotar os Oficiais de Justiça das Secretarias dos Tribunais e do Ministério Público de um novo estatuto que os motive e valorize;
Razão que impulsionou sucessivas reuniões com o Sindicato e com ao Conselhos da magistratura Judicial e do Ministério no âmbito da discussão da proposta do estatuto e, fez aprovar pelo Conselho de Ministros, em 24 de dezembro de 2016, o Decreto-Lei que de seguida foi enviado, à Sua Excelência o Senhor Presidente da República, para promulgação;
Nesse sentido é decisão do Governo que o estatuto será novamente levado à aprovação pelo CM e subsequentemente à promulgação, com as devidas alterações, tendo em conta o Acórdão do Tribunal Constitucional, isto é, incluindo deste modo o subsídio de exclusividade.
Importa referir que a atribuição desse subsídio aos Oficias de Justiça terá um impacto relevante, diria até muito relevante, de cerca de 45 mil contos anuais.
Atendendo que o referido valor não está contemplado no orçamento para o ano de 2017, visto que os Oficias de Justiça, nos termos do estatuto vigente, não auferem desse direito, apenas será possível atribuí-lo para o exercício orçamental do ano 2018.
Ou seja, iremos aprovar o estatuto agora, mas o subsídio apenas será concedido a partir de janeiro do próximo ano.
Não obstante o Governo reafirma ser a favor do princípio da não generalização do subsídio de exclusividade e irá legislar no sentido de regulamentar a atribuição dos suplementos remuneratórios.