Gabinete da Ministra
COMUNICADO DE IMPRENSA
Na sequência do inquérito aberto ordenado pelo Ministério da Juventude, Emprego e Desenvolvimento dos Recursos Humanos para apurar o sucedido e as responsabilidades existentes relativamente à morte, alegadamente por afogamento, de duas adolescentes internas do Centro Juvenil de Assomada, do Instituto Cabo-verdiano da Criança e do Adolescente (ICCA), ocorrido no passado 1º de Maio, na Praia de Rincão, no Concelho de Santa Catarina, este Ministério vem informar que se concluiu o seguinte:
1.Actividades do género fazem parte do programa de actividades do Centro, que são do conhecimento da Delegação Regional Norte e dos Serviços Centrais do ICCA, e cujo objectivo é de proporcionar às adolescentes momentos de entretenimento e lazer;
2.As condições de vigilância não eram as ideais na altura (sobretudo por se tratar de um local onde várias outras pessoas compartilhavam o mesmo espaço e se movimentavam livre e simultâneamente, e em que qualquer elemento do grupo facilmente se confundia com outras pessoas);
3.Aliada à situação de dificuldades evidentes se associa a ausência naquela praia de qualquer estrutura de salvamento e de socorro;
4.Os quatro colaboradores que integraram o grupo e que tinham a missão de o controlar, adoptaram as providências que entenderam ser suficientes para assegurar o controlo possível das adolescentes a seu cargo, dando-lhes previamente as instruções sobre a postura que cada uma devia adoptar durante o evento.
5.Para melhor assumir esse papel de vigilância, nenhum dos colaboradores se fez ao mar, não se ausentou do local, nem exerceu durante a estada na praia, qualquer outra actividade susceptível de comprometer e desviar a sua atenção da missão principal de que se achava incumbido.
6.Tais insuficiências deveriam ser do conhecimento de toda a estrutura diretiva da instituição que se ocupa das adolescentes (ICCA e suas delegações);
7.Todavia, não obstante essas precauções, três elementos, entre eles as duas adolescentes falecidas, se evadiram do grupo, provavelmente em simultâneo, fazendo-se ao mar sem que nem as demais colegas, nem os adultos presentes, do facto se apercebessem;
8.De acordo com o inquérito efectuado, os factos indicam que a realização do passeio/convívio ocorreu dentro da normalidade funcional do Centro Juvenil de Assomada;
9.Assim, o inquérito aponta que não há responsabilidade disciplinar dos referidos colaboradores, por alegada negligência de conduta no cumprimento das suas atribuições, mas que o incidente ficou a dever-se a falhas na definição de critérios em termos do perfil dos acompanhantes com a responsabilidade de acompanhar as adolescentes em actividades balneares, na praia de mar;
10.Assim, sem prejuízo das responsabilidades criminais que, ao caso, eventualmente, couberem (que são da competência do Ministério Público), e por proposta do Inquiridor, decidiu-se pela proibição de qualquer actividade do género, nos Centros do ICCA e que possam fazer perigar a integridade das crianças e adolescentes a seu cargo, e pelo arquivamento do processo.
Praia, aos 02 dias de Julho de 2013