Em reação à conferência de imprensa concedida no passado dia 23 do corrente, pelo PAICV, sobre as Contas Gerais do Estado (CGE) relativamente ao ano 2019, o Governo vem por esta via prestar os seguintes esclarecimentos:
Enquanto Cabo Verde é visto e elogiado como um exemplo de Boa Governação, o PAICV resolve lançar suspeições, de todo infundadas, de violação de dispositivos legais de prestação das Contas Públicas;
Dizer que o “Parecer do Tribunal de Contas, às Contas Gerais do Estado de 2019, evidencia um conjunto de irregularidades” é falso, irresponsável e muito grave;
Infelizmente o PAICV leu com muita criatividade o parecer do Tribunal de Contas, distorcendo de forma grave, em várias situações, o espírito das constatações e recomendações nela constantes. Foi, ainda, ignorado de todo os esclarecimentos contidos no exercício do contraditório, pelo Governo;
O PAICV está desatento e não valoriza o enorme investimento realizado por este Governo desde 2016, nos domínios da transparência e da sustentabilidade na gestão das Finanças Públicas;
Os ganhos em matéria de cumprimento da Lei do Enquadramento Orçamental têm sido significativos, com reconhecimento quer do Tribunal de Contas, quer dos parceiros nacionais e internacionais. As reformas estruturais têm vindo a ser realizadas com sucesso e com evidências factuais de um maior rigor e transparência.
Pelo acima exposto, passamos a apresentar, ponto por ponto, os factos que desmontam a narrativa negativista apresentada no referido comunicado de imprensa:
O PAICV sabe que o Tesouro também funciona como Banco. Gere contas de terceiros e, claro está, as operações dessas contas ocorrem fora do perímetro do Orçamento do Estado.
Na verdade, as entradas e saídas apresentadas no quadro «Outras Operações do Tesouro» são, como bem sabe aquele partido político, movimentos de contas abertas no Banco Tesouro, sendo pertencentes a contas de terceiros, não sujeitas à inscrição no Orçamento do Estado.
Em vez de pedir informação a quem elaborou a Conta Geral do Estado de 2019 e de procurar entender o Mapa IV, prefere lançar suspeições, ou seja, vê discrepâncias de cerca de 1,8 milhões de contos que, na verdade, tratam-se de saldos de contas de gerência dos Fundos e Serviços Autónomos e Institutos Públicos em bancos comerciais. Do lado da despesa, considerando que a informação reportada obedece aos requisitos de classificação orçamental, a mesma é recuperada para o sistema, em obediência ao princípio da unidade e universalidade, no âmbito do processo de prestação de contas. Esta situação só será ultrapassada aquando da bancarização a 100%, das entidades elegíveis;
Aquele partido considera que persistem no Mapa III, da CGE 2019, “erros e omissões”. Na verdade, os erros e omissões que eram de 1.501 milhões de CVE em 2017, reduziram-se a cerca de 500 milhões de CVE e decorrem, entre outros fatores, do processo de bancarização do Tesouro, ainda em curso;
Relativamente às regularizações das transferências realizadas via Operações de Tesouraria (OPT) no montante de 4.053,3 milhões de CVE, o Governo esclarece que, para fazer face a situações urgentes e inadiáveis, foram efetuadas OPT’s à TACV. No entanto, estas foram regularizadas na rúbrica “Ações e outras Participações”, como aumento de Capital Social da Empresa, em cumprimento do disposto nos artigos 37º e 39º do Decreto-Lei nº 10/2012, de 2 de abril;
Voltam à carga com a rubrica Outras Operações alegando entradas no valor de 4.157,4 milhões de CVE e saídas no valor de 4.368,5 milhões de CVE que, como explicamos anteriormente, correspondem a movimentos de contas abertas no Tesouro, sendo, essencialmente, pertencente a contas de terceiros, não sujeitas à inscrição no Orçamento do Estado. Estas operações são decorrentes da atividade do Tesouro enquanto Banco e, por conseguinte, com contas abertas de entidades, denominadas “contas complementares”, que não integram o perímetro do Orçamento do Estado (OE) e consequentemente da CGE;
O PAICV acusa que há uso de recursos em cerca de 1,97 milhões de contos, correspondente a 3,1% do PIB sem que se conheçam os meios de pagamento.
Sabe, e finge não saber, que o Estado não consegue efetuar no SIGOF nenhum pagamento sem identificar o meio, à exceção de situações, como por exemplo de encontro de contas, em que não há fluxo financeiro efetivo associado. De enfatizar que se está em processo de desenvolvimento tecnológico, por forma a que seja mandatória a indicação dos meios de pagamento associados a esses tipos de registos.
Relativamente às Dívidas Fiscais, esclarecemos que os valores enviados pelos Serviços Centrais em resposta ao Ofício emitido pelo Tribunal de Contas é que devem prevalecer na medida em que existem operações que acontecem a nível dos serviços centrais, nomeadamente encontro de contas e compensações de dívidas, que têm impacto no stock de dívida fiscal, e que à data do envio de informações pelas Repartições são desconhecidas ou ainda não foram operacionalizadas, e que podem redundar em eventuais discrepâncias de valores.
Por essa razão, pelo carácter dinâmico da Dívida Fiscal, o valor a ter em conta é, e deve ser sempre, os montantes reportados pelos Serviços Centrais;
O Governo esclarece também que o montante de 22,9 milhões de CVE cobrado em Taxa de Manutenção Rodoviária foi efetivamente transferido para a Entidade Pública Empresarial (EPE) Estradas de Cabo Verde, entidade para a qual foram transferidos as atribuições e os recursos do extinto Fundo de Manutenção Rodoviário (FARM) e assim essa taxa continuou a ter utlizado para os mesmos fins;
É conhecido o destino dado às receitas resultantes dos Prémios Simples de Seguro Obrigatório e as das Taxas sobre Autorização, Licenças e Alvarás para uso e porte de arma de fogo. O PAICV, que é um sujeito parlamentar, podia obter esses detalhes pelas vias simples que o Regimento da Assembleia Nacional e o Estatuto dos Deputados preveem.
Relativamente à Receita Consignada dos Prémios Simples de Seguro Obrigatório, foi aprovada em novembro de 2018 (DL n.º 57/2018, de 14 de novembro), e em 2019 foi regulada a tarifa que estabelece qual o montante que deve constituir receita do Sistema da Proteção Civil. Após a regulamentação do processo e institucionalização dos mesmos, o Banco de Cabo Verde (BCV) procedeu à primeira transferência dessa receita consignada para o Tesouro, em janeiro de 2022 (referente aos anos de 2018 a 2020). O processo agora regularizado, terá a sua tramitação ordinária, estando inscrita, enquanto receita consignada no OE 2023.
Quanto às Taxas sobre Autorização, Licenças e Alvarás para uso e porte de arma de fogo (Lei n.º 31/VIII/2013, de 22 de maio articulado com a Portaria 46/2013 de 20 de setembro), vêm sendo orçadas e arrecadadas como receitas próprias da Polícia Nacional, no âmbito da respetiva autonomia e inscrita na rubrica «outras receitas não especificadas». São valores pouco expressivos, devidamente acautelados, enquanto Receitas Consignadas, no OE 2023;
O Governo esclarece que não há nenhum problema com a arrecadação e transferência da Taxa Ecológica. Como bem sabe o PAICV, os mapas mensais de receitas aduaneiras são reportados no início do mês seguinte ao da cobrança. Portanto, os valores do mês anterior só são transferidos para o Fundo do Ambiente no mês seguinte.
Com efeito, não existe qualquer discrepância conforme refere o PAICV, pois o valor apontado corresponde à cobrança do mês de dezembro de 2019, e que foi transferido para o Fundo do Ambiente em janeiro do ano seguinte;
Relativamente às Empresas Públicas, de sublinhar que o Ministério das Finanças e do Fomento Empresarial (MFFE) tem desenvolvido importantes ferramentas para a promoção da boa governança e transparência das empresas pertencentes ao Setor Empresarial do Estado (SEE), nomeadamente, estabelecendo deveres de informação, no âmbito da Política de Transparência Financeira e de Controlo do Risco Fiscal.
Acresce ainda que, para além do relatório agregado, todos os Relatórios e Contas das Empresas Públicas e Participadas do Estado encontram-se publicados no portal do MFFE;
Quanto à necessidade referida da criação de um Fundo de Avales e Garantias, de referir que o Governo elegeu como prioridade, a gestão criteriosa da Dívida Pública, que é parte da reforma das Finanças Públicas. Neste âmbito, procedeu-se à atualização do Quadro Legal com a publicação do Decreto-Lei nº 42/2018, de 29 de junho (BO nº 43, Iª Série), que estabelece o Regime Geral da Emissão e Gestão de Garantias Pessoais do Estado, bem como a Decreto-Lei nº 43/2018, de 28 de dezembro (publicado no BO nº 88, Iª Série), estabelecendo os Procedimentos de Emissão, Constituição e Gestão da Dívida Pública, decorrentes das necessidades de financiamento.
O Decreto-Lei nº 42/2018, de 29 de junho, prevê que esta comissão é fixada por Despacho do membro do Governo Responsável pela área das Finanças. O Despacho nº 96/2022, de 14 de julho (BO nº 114, IIª Série) regulamentou a cobrança da mesma, estando assim criadas todas as condições regulamentares para efeitos de operacionalização do Fundo de Garantias.
A publicação desse despacho, fixando a Taxa de Comissão de Garantia, demonstra a conclusão de mais uma etapa neste processo contínuo de melhoria dos instrumentos de gestão do Passivo Contingente do Estado, de forma a gerir o seu risco.
Infelizmente aquele partido leu com muita criatividade e gritantes imprecisões, o Parecer do Tribunal de Contas sobre a trajetória da Dívida Pública.
Na verdade, contrariamente ao referido no comunicado do PAICV, o parecer do Tribunal de Contas refere que o rácio da Dívida Pública face ao PIB apresentou uma trajetória decrescente. De realçar que os dados da CGE demonstram, de forma clara e inequívoca, que o rácio Dívida Pública/PIB situou-se nos 126,0% em 2017, 124,7% em 2018 e 124,1% em 2019.
A análise da trajetória da Dívida Pública deve ser feita em termos do rácio e não em termos absolutos, pois o rácio face ao PIB é que demonstra a sustentabilidade da dívida relativamente ao crescimento da riqueza do país.
Mais grave ainda, no seu comunicado, o PAICV faz uma manipulação abusiva dos dados sobre a divida, calculados com denominadores diferentes, o que roça à falta de honestidade intelectual.
Este Governo tem um compromisso inabalável com a verdade e a transparência, e por isso, esclarecemos em definitivo que:
O Rácio Dívida Pública/PIB antes do rebasing, ou seja, antes da mudança do ano de base das contas nacionais é o seguinte: 2015 – 126,0% e 2019 – 124,1%;
O Rácio Dívida Pública/PIB com a mudança do ano de base das contas nacionais é: 2015 – 115,0% e 2019 – 113,2%.
Os indicadores demonstram, de forma clara e evidente, a trajetória decrescente da Dívida Pública em relação ao PIB.
Portanto, o comunicado do PAICV relativo às CGE 2019, nada trás de novo.
A abordagem é claramente recorrente. É a mesma retórica desde o ano 2016. De facto, apenas testemunha indisponibilidade e desinteresse desse partido em obter a informação correta junto das entidades competentes e uma imensa propensão ao lançamento de suspeições infundadas.
Assim, em vez de enviar a Conta Geral do Estado de 2019 para o Ministério Público, o Parlamento deve sim exortar o PAICV a procurar melhor o caminho, a ser mais amiga das instituições da República, a valorizar a verdade e a transparência e a respeitar a inteligência dos cabo-verdianos.
Pelo Secretário de Estado das Finanças, Alcindo Mota.