Nestes termos, nos próximos dias, uma equipa da IGF estará na Presidência da República para a realização da mesma.
Ao abrigo da alínea e) do n.º 1 do art.º 4º e n.º 2 do art.º 11º do Decreto-Lei nº 76/2021 de 2 de novembro, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do art.º 16º do Decreto-Lei N.º 48/2004, de 15 de novembro, a Sua Excelência o Ministro das Finanças e do Fomento Empresarial, na qualidade de tutela de controlo, determinou uma Ação de Inspeção à Presidência da República, a ser levada a cabo pela Inspeção Geral das Finanças, centrada nas rubricas de “Despesas com o Pessoal da Presidência da República de Cabo Verde”.
Esta ação abarcará o período compreendido entre 9 de novembro de 2021[1] e a presente data, com o intuito de esclarecimento da legalidade e regularidade das despesas com o pessoal.
Nestes termos, nos próximos dias, uma equipa da IGF estará na Presidência da República para a realização da mesma.
Praia, 3 de janeiro de 2024,
O Inspetor Geral de Finanças,
Domingos Pascoal Monteiro Lopes
[1] Data da tomada de posse do atual Presidente da República.