Em reacção ao comunicado de Docentes e Investigadores da Uni-CV de 30 de março de 2015 – reunidos no Campus do Palmarejo, Praia, com o objetivo de refletir sobre a atual situação laboral do país e da instituição, exigindo da tutela a adequação e a regulamentação do Estatuto do Pessoal Docente e Investigador da Uni-CV, a Direcção-geral do Ensino Superior esclarece que não é competência da tutela regulamentar o Estatuto do Pessoal Docente e Investigador da Uni-CV.
Em comunicado divulgado nesta terça-feira, a Direcção-geral do Ensino Superior sublinha que lhe “compete tão-somente aprovar o mesmo estatuto, sob proposta desta Universidade, o que, de resto, foi feito, através do Executivo do Estado em 2009, em sede do Conselho de Ministros. O desenvolvimento do Estatuto do Pessoal Docente da Uni-CV é da competência da própria universidade”
A Direcção-geral do Ensino Superior esclarece ainda no Artigo 2º, referente ao Desenvolvimento que “as normas constantes do Estatuto do Pessoal Docente da Uni-CV podem ser desenvolvidas por regulamentos internos, deliberações e ordens de serviço aprovados pelos órgãos competentes da universidade, sem prejuízo das disposições imperativas do Código Laboral e demais normas legais aplicáveis”.
É, pois, da competência da Uni-CV, no exercício da sua autonomia, os pontos elencados pelos docentes investigadores signatários do comunicado:
“1. Criação das condições materiais necessárias para o exercício pleno da atividade docente e da investigação e disseminação do conhecimento científico;
2. Atualização da grelha salarial;
3. Progressão e promoção na carreira; e
4. Integração no quadro definitivo da universidade.
Tais exigências visam dignificar e reconhecer a importância da função do docente e investigador universitário e da própria Uni-CV no processo de desenvolvimento do país. Visam ainda atingir uma maior convergência com padrões internacionais no exercício da profissão académica.”.
Assim sendo, explica o comunicado da Direcção-geral do Ensino Superior, perde sentido exigir da tutela aquilo que, por lei, não lhe cabe, pois o desenvolvimento do Estatuto do Pessoal Docente cai em espaço de autonomia da Universidade.
Veja aqui na integra o comunicado da Direcção-Geral do Ensino Superior: Esclarecimento DGESEsclarecimento DGES