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Ministério da Modernização do Estado e Administração Pública lança a Chave Móvel Digital de Cabo Verde

A Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Edna Oliveira, garantiu, durante o lançamento da Chave Móvel Digital de Cabo Verde (CMDCV), esta segunda-feira, 03, que este momento representa um marco, porquanto o Governo de Cabo Verde está a adotar uma medida de simplificação administrativa que “certamente vai revolucionar” a forma como os cidadãos Cabo-Verdianos, no país e na diáspora, interagem com os serviços do Estado, “possibilitando ao cidadão sem antecedentes criminais obter através do Portal Porton di Nôs Ilha, o Certificado de Registo Criminal, online e na hora”.

A CMDCV é um mecanismo de autenticação e de assinatura digital simples e seguro dos utentes dos serviços públicos disponibilizados online pelo Estado de Cabo Verde, criado pelo Decreto-Legislativo n.º 5/2020, de 21 de julho. É composta por uma palavra-chave permanente (PIN), escolhida e alterável pelo cidadão, bem como, por um código numérico de utilização única e temporária por cada autenticação. Permite ao cidadão titular da CMDCV aceder a vários serviços digitais nos portais públicos e assinar documentos com um único login.

Com esse sistema de autenticação, informou a Ministra, não será necessário se lembrar de diversas senhas ou realizar múltiplos cadastros em diferentes plataformas, porquanto “com um único login, nossos cidadãos poderão aceder aos serviços disponibilizados online de forma rápida e conveniente”.

A CMDCV, conforme a governante, é um mecanismo simplificado, que “coloca o cidadão como foco da Administração Pública”, que garante a segurança de suas informações pessoais e que vai facilitar o acesso aos serviços que eles necessitam.

Para a Ministra, a CMDCV é “uma conquista que não teria sido possível sem a valiosa contribuição e dedicação de vários intervenientes e entidades”, designadamente, a comissão de implementação do SNIAC, em parceria com a Casa da Moeda de Portugal; a Embaixada de Cabo Verde em Portugal, a consultora PLMJ, a equipa do MMEAP, o NOSi, em parceria com a empresa open soft e o projeto GESTDOC’. “Todos tiveram um papel relevante no percurso que nos permitiu estar aqui hoje”, disse.

Por isso, “a CMDCV lançada hoje representa o resultado de um esforço conjunto e coletivo”, frisou Edna Oliveira, expressando os seus agradecimentos a todos os envolvidos no desenvolvimento e implementação desse sistema de autenticação e reconhecendo que “o empenho e dedicação das entidades envolvidas foram fundamentais para tornar esse projeto uma realidade”.

Como demonstrado, prosseguiu a Ministra, referindo-se a duas cidadãs da plateia que obtiveram a CMDCV in loco durante a sessão de lançamento, “já é possível obter a CMDCV pessoalmente, online, sem intervenção de terceiros, e presencialmente, nos locais indicados no diploma que cria a CMDCV, sendo nesta primeira fase no país, através dos balcões presenciais Casa do Cidadão”.

Contudo, sublinhou a governante, “a CMDCV não é um fim em si mesmo”. A criação da CMDCV enquanto sistema de autenticação, indicou a governante, visa, sobretudo, “reduzir a burocracia desnecessária e agilizar a vida dos cidadãos”.

É por isso que, frisou, paralelamente ao desafio de criar e possibilitar a obtenção da CMDCV, “o Governo de Cabo Verde, através das várias entidades envolvidas, designadamente”, DNME, NOSi, SNIAC e DGRNI, “abraçaram também um outro desafio” – garantir a prestação de um serviço público por via digital cuja solicitação requer autenticação segura por via da CMDCV.

Assim, com o lançamento da CMDCV, está-se a possibilitar que todos os Cabo-Verdianos, no país e na diáspora, sem antecedentes criminais possam “solicitar e obter através do Portal de prestação de serviços integrados do Estado Porton di nôs Ilha, o seu certificado de Registo Criminal online e na hora”, e “garantir a possibilidade de emissão de documentos eletrónicos assinados digitalmente”, aos quais seja possível aceder através de código de barras unidimensional e bidimensional (QR Code), finalizou a Ministra.