Este acordo vai permitir aos pensionistas adquirirem nas farmácias privadas os medicamentos prescritos no Sistema Público de Saúde e que não se encontrem nas farmácias públicas.
Este benefício estará disponível a partir do próximo mês (Setembro), logo após o pagamento das pensões, que se inicia a 13 de cada mês e se prolonga até o dia 20. Até lá os pensionistas serão informados de todo o procedimento para ter acesso ao Fundo.
O Fundo
O Fundo Mutualista foi instituído através do D.L. n.º2/2006, de 16 de Janeiro, no quadro da reforma do Regime Não Contributivo da Protecção Social. O capital do fundo resulta de uma comparticipação inicial do Estado (25.000.000$00) e de contribuição mensal dos pensionistas com 2% do valor da sua pensão, o equivalente a 100$00 actualmente.
O fundo tem por finalidade assegurar aos beneficiários da pensão social o pagamento da prestação de cuidados de saúde preventiva, curativa e de reabilitação, assistência medicamentosa e atribuição de subsídio de funeral a um familiar ou herdeiro legal do pensionista falecido.
Prestações asseguradas pelo fundo (fase inicial)
Apoio aos pensionistas para compra de medicamentos nas farmácias privadas, quando a medicação prescrita não se encontre nas farmácias públicas (através de um plafond no valor de 2 500$00 anual)
Atribuição de um subsídio de funeral a um familiar ou herdeiro legal do pensionista, no valor de 7.000$00;