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CM discute Proposta de Lei que cria a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública

Um outro benefício apresentado com a nova lei é que os montantes pagos, no âmbito da contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, serão abatidos na totalidade dos rendimentos englobados para efeitos de apuramento do rendimento líquido do contribuinte do imposto único sobre os rendimentos.

A contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública vai incidir sobre o fornecimento de energia eléctrica, sendo cobrada mensalmente pela Electra aos consumidores residentes nas localidades servidas por uma rede de iluminação pública e terá como base de cálculo a tarifa de iluminação pública oficialmente aprovada pela Agência de Regulação Económica e o consumo de cada consumidor.

Desde 2004 que o pagamento dos consumos de energia eléctrica afectos à iluminação pública (IP) não vem sendo efectuado à Electra, que já acumulou um montante de dívidas de mais de 400 milhões de ECV. A cada mês que passa a dívida agrava-se em aproximadamente mais de 10 mil contos, constituindo um problema com grande peso na já difícil situação financeira da Electra.

A proposta de lei a ser apresentada pelo Governo, nesta quinta-feira, em Conselho de Ministros, visa assim encontrar uma solução para a problemática da iluminação pública, através da institucionalização de uma contribuição por parte de todos os consumidores, o que permitirá à Electra arrecadar os recursos necessários para fazer face às despesas de manutenção, extensão e melhoria dos níveis de iluminação pública nos vários municípios do país. A proposta foi amplamente discutida com a Associação Nacional dos Municípios de Cabo Verde, sendo consenso geral que se deve encontrar uma solução urgente para o problema.