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CM aprova novo regime jurídico da actividade de segurança privada

A porta-voz do Conselho de Ministros, Janira Hoppfer Almada, lembrou que este regime foi instituído, no nosso país, em 1994. "É natural que com o incremento da actividade económica, como tem vindo a acontecer, com novas ameaças que têm surgido, e com novas formas de crime, a segurança privada assume um papel fundamental, na perspectiva da sua complementaridade e subsidiariedade, relativamente às forças de segurança existentes no País", salientou.

O Governo, com este diploma, conseguiu três ganhos fundamentais para os cabo-verdianos: a qualificação e profissionalização desta actividade em Cabo Verde; o estabelecimento de um quadro legal claro e transparente (que determina como se deve exercer essa actividade em Cabo Verde, pautada pelo critério de rigor e qualidade); a redefinição dos princípios que devem nortear o exercício da actividade de segurança privada em Cabo Verde, quais sejam o interesse público e a complementaridade em relação às forças policiais, no domínio da segurança.

Outros diplomas, aprovados nesta reunião do Conselho de Ministros, foram o novo Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil, e o Decreto-Lei que desdobra e atribui competências diferenciadas aos Juízos do Tribunal Judicial da Comarca de 2ª Classe de São Filipe (Fogo).