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CM aprova novo Código Laboral

Depois de um longo processo de discussão com os parceiros sociais, com vista a encontrar consensos e soluções que sirvam, a um tempo, aos trabalhadores e às necessidades futuras do país, o novo Código Laboral ora aprovado, traduz, de acordo com Cristina Fontes Lima, "o engajamento do Governo e dos parceiros sociais na realização dos objectivos pretendidos pela sociedade cabo-verdiana, nomeadamente, garantir as melhorias das condições do trabalho e, ao mesmo tempo, estimular a competitividade nacional".

"É um Código da modernidade", disse a também Ministra da Presidência do Conselho de Ministros, ressalvando os ganhos no que diz respeito à regulamentação de matérias que nunca antes tinham sido reguladas na actual situação laboral. Assim, por exemplo, regula-se pela primeira vez o trabalho de deficientes; o trabalho doméstico; o trabalho a tempo parcial; o trabalho de estrangeiros; os direitos de personalidade do trabalhador e a utilização de meios informáticos no local de trabalho.

"Com isto, efectivamente, moderniza-se a legislação laboral e, com certeza, que se coloca esse direito à altura das modernas legislações existentes no mundo", disse a governante.

Cristina Fontes Lima mencionou ainda alguns dos ganhos e conquistas conseguidos e introduzidos nesse novo código de trabalho: "foi modificado o regime de privilégios creditórios, passando o crédito do trabalhador a ser graduado em primeiro lugar antes dos créditos do Estado e da segurança social". De acordo com a governante, os sindicatos passam a ter a competência para representar o trabalhador em juízo e na defesa dos direitos desses.

O período experimental para cargos de direcção que agora poderá ser alargado até 12 meses, a licença de maternidade que passa a ser de 60 dias no privado e não 45, equiparando assim a Função Pública, bem como o contrato a prazo que passa a ter um limite de 5 anos, findo o qual converte-se automaticamente em contrato sem prazo são, também, algumas das grande novidades deste novo Código Laboral cabo-verdiano.

Fortaleceu-se, por outro lado, a posição do empregador no que respeita ao jus variandi, garantido maior flexibilidade na gestão dos recursos humanos nas empresas, o que dá a possibilidades de lhes trazer ganhos de produtividade".